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Interior

Promotor quer impugnar candidatura de prefeito condenado pelo TCU

Para Ministério Público, Arlei Barbosa está inelegível após ter contas rejeitadas

Helio de Freitas, de Dourados | 02/10/2020 14:42
Prefeito Arlei Barbosa é candidato à reeleição, mas para MP, está inelegível (Foto: Divulgação)
Prefeito Arlei Barbosa é candidato à reeleição, mas para MP, está inelegível (Foto: Divulgação)

O promotor eleitoral Jorge Ferreira Neto Júnior quer a impugnação da candidatura à reeleição do prefeito Arlei Silva Barbosa (MDB), de Nova Alvorada do Sul, cidade a 120 km de Campo Grande. Segundo ele, o candidato da chapa “Experiência para Avançar” está inelegível por ter contas rejeitas pelo TCU (Tribunal de Contas da União), ou seja, em segunda instância.

Em parecer contrário ao registro da candidatura, o promotor afirma ser “impossível o deferimento do registro de candidatura, tendo em vista que este não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato”.

Jorge Ferreira Neto Júnior cita que Arlei Barbosa teve contas relativas a convênio com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) julgadas irregulares pelo TCU Tribunal em fevereiro deste ano. Segundo o promotor, o caso já está “transitado em julgado”.

O convênio foi firmado em 2009, primeiro ano da segunda administração de Arlei Barbosa. Em 2016 ele foi eleito para novo mandato e na eleição de 2020 tenta a reeleição para administrar o município pela quarta vez.

“Concluiu o Tribunal de Contas da União pela irregularidade das contas do candidato em relação à verba de R$ 462.622,32. Acresce-se a ausência de peças obrigatórias relativas à prestação de contas do convênio firmado com o Incra, e inércia no pronunciamento expresso e indelegável do gestor sobre as contas e sobre o parecer do controle interno, tanto que lhe [foi] decretada revelia”, afirma o promotor.

O representante do MP cita que entre as causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90 estão rejeição de contas, irregularidade insanável, por ato doloso de improbidade administrativa, decisão definitiva por órgão competente e ausência de suspensão da decisão de rejeição de contas pelo Poder Judiciário. “No caso em tela, restam cumpridos todos os requisitos exigidos pela Lei”, afirma.

Na ação encaminhada à Justiça Eleitoral, Jorge Ferreira Neto Júnior pede que a impugnação seja julgada “integralmente procedente” e o registro da candidatura negado.

Procurado pelo Campo Grande News, o prefeito Arlei Barbosa afirmou que ainda não foi citado pela Justiça Eleitoral, por isso não irá se manifestar, mas disse estar “tranquilo”.

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