Supremo veta participação do Estado em processo de demarcação
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou a participação do Estado como parte do processo que questiona a demarcação da terra Taquara, no município de Juti. Em 2003, o local foi cenário do assassinato do cacique Marco Veron, de 72 anos.
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), o Estado justificou que, caso houvesse demarcação, seria responsável pela indenização aos proprietários.
A Justiça Federal de Naviraí remeteu o processo ao Supremo em 2010, por considerar que haveria conflito federativo entre Mato Grosso do Sul e a União, obrigando que o julgamento fosse realizado pelo STF.
Para a ministra Cármem Lúcia, as tentativas do Estado de ingressar em ações judiciais ao lado de proprietários rurais contra a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) forçam um “aparente conflito federativo”. Segundo ela, trata-se de uma “prática reprovável, prestante apenas a retardar a solução da controvérsia e a pacificação social que dela se espera”.
Com a decisão, o processo volta a tramitar na Justiça Federal de Naviraí. O processo demarcatório continua suspenso até que haja uma sentença final.
Conforme o Ministério Público, os indígenas foram removidos da área de 9.700 hectares pelo SPI (Serviço de Proteção ao Índio) na década de 1950. Em 1999, os índios ocuparam 96 hectares da fazenda Brasília do Sul.
Os proprietários entraram no mesmo ano com ação de reintegração de posse, mas a Funai já havia iniciado estudos para demarcação. Eles sustentam que, à época da aquisição do imóvel, não existia ocupação indígena no local.