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Interior

"Taxa de lixo" na conta de água a partir de maio é proibida pela Justiça

Para vereadores que acionaram a Justiça, taxa em fatura seria cobrança casada sem autorização de usuário

Caroline Maldonado | 31/03/2023 18:53
Vereadores por Corumbá, Luiz Francisco Vianna de Almeida (PSD), o “Chicão”; e Raquel Anani Dasilva Bryk (PP) (Foto: Divulgação)
Vereadores por Corumbá, Luiz Francisco Vianna de Almeida (PSD), o “Chicão”; e Raquel Anani Dasilva Bryk (PP) (Foto: Divulgação)

A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar para a suspensão da cobrança da “taxa de lixo” na conta de água dos consumidores de Corumbá, cidade a 419 quilômetros de Campo Grande. A multa diária será de R$ 1 mil por cada cobrança indevida, conforme a decisão da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, desta sexta-feira (31). A prefeitura previa fazer a cobrança a partir de maio.

Popularmente, chamada de “taxa de lixo”, a cobrança pelos serviços de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos vem na fatura referente aos serviços de água e esgoto da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul).

A juíza decidiu que a cobrança só pode ser feita na conta de água “se houver anuência prévia e expressa do consumidor a respeito da forma de cobrança” da “taxa de lixo”.

A decisão foi proferida em ação popular contra a Prefeitura de Corumbá, movida pelos vereadores Luiz Francisco Vianna de Almeida (PSD), o “Chicão”, e Raquel Anani Dasilva Bryk (PP).

A ação foi movida porque, em 22 de dezembro de 2022, foi sancionada a Lei Complementar n. 317, que instituiu a “taxa de lixo” e autorizou a cobrança na fatura de água dos consumidores corumbaenses.

Para os vereadores, isso é “cobrança casada” sem qualquer autorização expressa do consumidor, o que viola o Código de Defesa do Consumidor, que, no artigo 39, veda o fornecedor de produtos e serviços condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

A juíza explicou que não se discute a validade da taxa de coleta de lixo, que é um tributo legítimo. “O que está em questão é a forma de cobrá-la juntamente com a conta de água, em uma mesma fatura emitida pela empresa fornecedora, o que impede o consumidor de escolher o que deseja pagar”, ponderou a magistrada.

O Campo Grande News solicitou, por meio do e-mail acom@sanesul.ms.gov.br, um posicionamento da Sanesul, diante da decisão judicial e aguarda resposta.

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