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Interior

Tribunal anula 5 reintegrações de posse de áreas ocupadas por índios

TRF3 determinou retorno dos processos à 1ª instância em Dourados para perícia topográfica

Helio de Freitas, de Dourados | 07/07/2021 17:33
Barraco construído em área ocupada por índios na margem do anel viário (Foto: Helio de Freitas)
Barraco construído em área ocupada por índios na margem do anel viário (Foto: Helio de Freitas)

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região em São Paulo anulou cinco reintegrações de posse determinadas pelo juízo de primeira instância em favor de proprietários de áreas ocupadas por índios em Dourados, a 233 km de Campo Grande.

As decisões do TRF favoráveis a recursos apresentados pelo MPF (Ministério Público Federal) se referem a processos de reintegração de posse de sítios localizados nos arredores da Reserva Indígena de Dourados, invadidos em 2016 e 2017.

Chamadas de “retomadas” pelos índios, as ocupações começaram após estudo preliminar apontar “sumiço” de parte dos 3.600 hectares da reserva criada em 1917. Os sitiantes afirmam que as terras nunca fizeram parte do território indígena.

As ações reivindicando a propriedade das terras foram apresentadas ações contra a União, contra a Funai (Fundação Nacional do Índio) e contra a Comunidade Indígena “Yvu Verá”.

Segundo a assessoria do MPF, em todos os casos o Tribunal determinou retorno do processo à primeira instância para perícia topográfica afim de verificar se há sobreposição entre as terras reivindicadas e a reserva indígena.

“Nas ações, supostos proprietários obtiveram a determinação de reintegração de posse de quinhões de terra na cidade de Dourados. Contra essa decisão, além do MPF, também recorreram a União, a Funai e a própria comunidade indígena. Os recursos apontam cerceamento de defesa, tendo em vista o indeferimento, pela 2ª Vara Federal de Dourados, dos pedidos de realização de prova pericial”, afirma o MPF.

O órgão federal também alegou que a sentença deveria ser anulada por “fundamentação impertinente”, por incluir temas alheios à questão, como ocupação tradicional e marco temporal.

“A área em questão é uma reserva indígena estabelecida desde 1917. Sendo assim, não caberia a discussão que se trava em relação a terras demarcadas ou em vias de demarcação, já que os processos deveriam se centrar na necessidade de saber se há superposição de título de registro privado de terras com a área da Reserva Indígena de Dourados, que são terras públicas que não podem ser apropriadas por particulares”, alegou o MPF.

Terras a menos - Estabelecida por decreto em 3 de setembro de 1917, a reserva está registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Dourados com 3.600 hectares.

Entretanto, em 1965, apenas 3.539 hectares teriam sido localizados, “pois o restante já havia sido titulado a terceiros, originando indevida sobreposição de títulos privados em áreas públicas”, segundo o Ministério Público Federal. Ainda conforme o órgão, atualmente somente 3.515 hectares se encontram efetivamente na posse dos índios.

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