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Interior

Tribunal nega marco temporal e anula sentença sobre sítio invadido por índios

Desembargador do TRF mandou ação de volta à 1ª instância para perícia topográfica

Helio de Freitas, de Dourados | 07/10/2020 09:31
Policiais em local de confronto entre índios e sitiantes, em janeiro deste ano (Foto: Arquivo)
Policiais em local de confronto entre índios e sitiantes, em janeiro deste ano (Foto: Arquivo)

O desembargador Valdecir dos Santos, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), acatou recurso da Funai e do MPF (Ministério Público Federal) e anulou sentença que determinava despejo dos índios que ocupam a Chácara Oshiro, em Dourados, a 233 km de Campo Grande.

A chácara é uma das propriedades localizadas nos arredores da Reserva Indígena de Dourados invadidas desde março de 2016. Por duas vezes os índios foram despejados do sítio, mas pela terceira vez ocupam as terras, localizadas na margem do Anel Viário.

Com a anulação da sentença de reintegração de posse, o desembargador determinou o retorno do processo à primeira instância para que seja feita perícia topográfica para identificar se a chácara está entre as terras que teriam sido expropriadas da área original de 3.600 hectares da reserva, criada em setembro de 1917.

A Funai e os índios afirmam que 61 dos 3.600 hectares “desapareceram” quando Título Definitivo de Propriedade da reserva foi registrado no cartório de Dourados, em 14 de dezembro de 1965.

Esse foi o motivo alegado para as invasões iniciadas em março de 2016. Entretanto, segundo os proprietários, nunca houve perícia para saber se de fato parte da reserva foi expropriada como apontam os índios e se essas terras estão de posse dos colonos.

O desembargador Valdecir dos Santos também rejeitou adotar no caso da Chácara Oshiro o marco temporal criado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em relação à Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2013.

Com a decisão da Corte suprema, para a terra ser reconhecida como indígena, além da ocupação tradicional, deve ser comprovada a presença dos índios na área em 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição), ou ao menos que a reocupação não tenha sido possível em razão de “renitente esbulho por parte de não índios”.

“Ocorre que, no caso, não se trata de terra indígena em processo de demarcação, mas sim de terra indígena com 3.600 hectares criada em 1917, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Dourados”, afirmou o desembargador.

Medida protelatória – Para o advogado João Waimer Moreira Filho, que defende os sitiantes, o recurso da Funai pedindo perícia topográfica é apenas para protelar a reintegração de posse das áreas invadidas.

“Se essa decisão valer para todos os processos em volta da reserva de Dourados, o entendimento do Judiciário vai ser de que será necessária perícia para depois haver sentença”, afirmou o advogado ao Campo Grande News.

Segundo ele, a Funai alega que desde 1965 constatou falta de alguns hectares da reserva. “Nesses 55 anos, a Funai nunca tomou medida para constatar onde faltam esses hectares e agora quer a perícia dentro de uma ação possessória em que se discute a posse e não o domínio. Uma medida protelatória”, reclamou.

João Waimer Moreira Filho cita que nessa ação envolvendo a Chácara Oshiro, a Funai informou que em 2015 abriu licitação para contratar equipes para verificar a falta da área, mas em cinco anos o trabalho não começou. “É isso que eles querem, enrolar o processo para os índios permanecerem nas terras”.

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