Juiz determina a interdição de cinco presídios de Campo Grande
O juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Gil Messias Fleming, determinou interdição dos cinco presídios de Campo Grande. Ele acatou pedido pelo MPE (Ministério Público Estadual), que anexou vários laudos mostrando a situação precária das unidades penais.
O DAEX (Departamento de Apoio às Atividades de Execução) elaborou um relatório para mostrar a superlotação carcerária. A interdição foi dada, pois “A conveniência da interdição das unidades penais, por conta de tudo o que já foi exposto inclusive na decisão de f. 461-480, resulta da insuficiência das ações realizadas pelo Estado, que tem visto a situação degradante do sistema carcerário se agravar e caminha a passos lentos para, ao menos, minimizar os efeitos disso”.
Os presídios interditados Estabelecimento Penal Feminino Irmã Irma Zorzi (EPFIIZ), Instituto Penal de Campo Grande (IPCG), Centro de Triagem “Anízio Lima” (CT), Presídio de Trânsito de Campo Grande (PTRAN) e Estabelecimento Penal “Jair Ferreira de Carvalho” (EPJFC).
Também foi ressaltado pelo magistrado que somente após o deferimento do pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Estadual é que foi disponibilizado o Médico Clínico-Geral para atendimento nas Unidades Penais, assistência essa que era irregular desde outubro de 2012.
Os autos seguem para a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para autorização do procedimento administrativo de interdição, conforme determinam os artigos 296 a 298 do código de normas daquela corregedoria, devendo colher a manifestação da Coordenadoria das Varas de Execução Penal (COVEP).