Justiça nega pedido de liberdade à mãe de Rafaela
O juiz Aluízio Pereira dos Santos, em decisão tomada no dia 31 de março pela 1ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida, negou o pedido de liberdade provisória a Renata Dutra de Oliveira, de 22 anos, mãe da menina Rafaela, de três anos, que morreu com indícios de agressão no dia 28 de fevereiro deste ano.
O magistrado também determinou a prisão preventiva de Renata e do padrasto da menina, Handerson Cândido Ferreira, de 25 anos.
O Ministério Público Estadual, por meio da promotora Luciana do Amaral, já havia se manifestado contrário à concessão de liberdade a Renata.
O juiz alegou que há indícios da materialidade do crime. A Defesa alegou que ela tem domicílio fixo, ocupação lícita e é ré primária.
Entretanto, no entender do magistrado, "acolher o requerimento de concessão de liberdade provisória traduz-se numa temeridade à ordem pública". Ele ressaltou a comoção social que o caso provocou.
A Defesa da mãe de Rafaela justificou o pedido de liberdade como forma de garantir a integridade física dela. Quando ela chegou ao presídio feminino da Capital houve agitação das presas, e foi necessário mantê-la em isolada das demais.
Na decisão, o juiz informou que o requerimento nesse sentido deve ser feito ao juiz corregedor permanente das unidades prisionais.
Barbárie - Após a morte de Rafaela, laudo necroscópico apontou que ela agonizou por pelo menos 24 horas antes de morrer. Além da lesão no cérebro, foram encontrados hematomas em várias partes do corpo.
As investigações policiais apontaram espancamento e foi pedida a prisão da mãe e do padrasto da criança. Renata já havia sido denunciada duas vezes ao Conselho Tutelar por maus-tratos contra a menina.
O processo que tramitava na Vara da Infância, Juventude e do Idoso foi transferido para a Vara do Tribunal do Júri, a pedido do MPE.
A morte da menina trouxe à tona as deficiências dos Conselhos Tutelares da cidade e a Prefeitura pediu sindicância para apurar o caso.