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Cidades

Mulher processada por aborto fica livre de condenação

Redação | 13/11/2009 15:25

Uma das mulheres processadas por ter cometido um aborto, após ter sido

atendida na clínica da médica Neide Mota, ficou livre de condenação, conforme decisão do dia 11 de novembro.

O juiz Carlos Alberto Garcete determinou a suspensão do processo pelo prazo de dois anos. A suspensão condicional, segundo o advogado da ré, Honório Suguita, é prevista pela Lei 9.099/95,que beneficia quem é réu primário, não tem antecedentes criminais.

Segundo o advogado, várias outras que foram processadas na mesma situação também conseguiram a suspensão condicional.

Pela Lei, para se isentar de condenação elas terão de comparecer mensalmente perante o juízo, assinar um termo, comprovar trabalho lícito e não se ausentar da comarca sem autorização do juiz. Além disso, não podem cometer outro delito cuja pena mínima ultrapasse um ano, explica Suguita.

No caso específico da mulher beneficiada pela suspensão do processo, decidida na última quarta-feira, a defesa argumento que ela tinha no útero um feto morto retido. Já o Ministério Público observou que se o feto estava morto, ou retido não haveria a necessidade de fazer uma avaliação psicológica para decidir sobre a necessidade do aborto.

A médica Neide Mota Machado e mais quatro pessoas serão submetidas a júri pela realização de abortos, na Clínica de Planejamento Familiar. Além de Neide, Rosângela de Almeida, Maria Nelma de Souza, Libertina de Jesus Centurion e Simone Aparecida Cantagessi de Souza podem ir a júri popular.

Cerca de 10 mil mulheres podem ter feito abortos na clínica nos últimos 20 anos. O caso veio à tona quando uma reportagem de televisão denunciou o esquema de funcionamento da clínica.

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