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Cidades

Polícia Civil normatiza processo de leilão online de veículos apreendidos

Portaria publicada nesta quarta-feira estabelece critérios para alienação judicial eletrônica, já adotada pelo TJMS, envolvendo veículos nos pátios das delegacias do Estado

Humberto Marques | 21/03/2018 16:50
Portaria visa a normatizar processo de alienação judicial eletrônica dos veículos recolhidos aos pátios de delegacias em MS. (Foto: Polícia Civil/Divulgação)
Portaria visa a normatizar processo de alienação judicial eletrônica dos veículos recolhidos aos pátios de delegacias em MS. (Foto: Polícia Civil/Divulgação)

O delegado-geral de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Marcelo Vargas, baixou portaria a fim de normatizar os procedimentos para entrega de veículos apreendidos ou recolhidos aos pátios das delegacias sul-mato-grossenses e que serão incluídos em leilões online. A intenção é tanto seguir um procedimento que já vem sendo adotado pelo Poder Judiciário estadual como preservar os valores dos bens apreendidos –que, ao serem deixados nos pátios, depreciam-se com o tempo graças ao desuso o desgaste.

Na portaria, publicada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial do Estado, Vargas reforça que a alienação judicial eletrônica “tem se mostrado forma eficiente na venda dos bens apreendidos, vez que abrange um número maior de licitantes, reduzindo custos e agilizando os processos de execução”.

Além disso, o delegado-geral frisa que, mesmo com esforço das autoridades e dos leiloeiros públicos credenciados, “ainda é grande o volume de veículos automotores apreendidos, em contínua depreciação nos pários, em prejuízo ás partes envolvidas no processo e ao Estado, além dos riscos à saúde pública decorrentes das condições de armazenados dos bens em depósitos abertos, ficando expostos às intempéries e vandalismo, propícios a tornarem-se criadouros de mosquitos transmissores de doenças”.

Grupos – Com a portaria, espera-se uniformizar os procedimentos anteriores aos leilões, em especial quanto ao encaminhamento aos leiloeiros, dando mais transparência nas ações.

O dispositivo estabelece que os veículos e agregados (carretas, reboques, peças etc.) serão enquadrados em duas categorias, conforme o estágio do processo de apreensão ou recolhimento, “bem como do andamento do procedimento policial ou ação penal”.

A primeira categoria abrange aqueles vinculados a procedimentos policiais registrados junto ao Judiciário ou processo judicial, com a entrega sendo finalizada apenas com autorização do presidente da Comissão de Alienação de Bens em Ações Penais do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ao leiloeiro oficial indicado, acompanhado dos autos de entrega, apreensão e pericial, bem como do número da ação penal.

A outra envolve os veículos e agregados recolhidos e não reclamados, sem vinculação a processos policiais ou judiciais. Neste caso, também será necessária autorização da Comissão de Alienação do TJ, mas será anexada certidão de objeto e pé na qual será informado o tempo aproximado em que o automotor estava recolhido na unidade policial sem registro no sistema policial.

Antes da alienação judicial eletrônica, porém, o delegado titular da unidade deve dar ciência sobre o procedimento, via publicação de edital, com no mínimo 30 dias de antecedência às partes interessadas para que providenciem a restituição do bem –desde que apresentados os documentos que comprovem direito ao veículo e a quitação de débitos existentes.

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