Sancionada lei que obriga escolas estaduais a fixar em murais notas do Ideb
As escolas estaduais de Mato Grosso do Sul terão que fixar em murais as notas obtidas no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).
A sanção da Lei de número 4.114, que dispõe sobre o tema, foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado.
Pelo texto, as escolas da rede estadual de ensino terão que fixar a nota no mural do estabelecimento escolar “em local visível e de fácil acesso aos alunos, pais e funcionários”.
A nota poderá ser fixada em folha de papel e deve conter o índice obtido pela escola e a média estadual obtida.
A Lei foi elaborada pelo deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB). Ele justificou que a iniciativa colaboraria para a qualidade da educação no sistema escolar da rede estadual de ensino, bem como gerar mais transparência.
“Por meio dessa iniciativa, haverá mais transparência nas ações públicas, fator que atenderá os princípios constitucionais da publicidade e eficiência, além de contribuir para a melhoria da educação em Mato Grosso do Sul, estabelecendo um parâmetro estadual entre os estabelecimentos escolares”, chegou a declarar o deputado.
No portal do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) consta a informação de que o Ideb foi criado em 2007 e representa a iniciativa pioneira de reunir num só indicador dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: fluxo escolar e médias de desempenho nas avaliações. É calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do Inep: o Saeb (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica) – para unidades da federação e para o país; e a Prova Brasil – para os municípios.