Suspeito de irregularidades em precatórios, desembargador é absolvido pelo CNJ
Paschoal Carmello Leandro respondia a processo administrativo referente à sua gestão como vice-presidente do TJMS
O desembargador Paschoal Carmello Leandro foi absolvido nesta terça-feira (27) pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em processo administrativo disciplinar que respondia enquanto administrador de precatórios, quando era vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Em abril do ano passado, Carmello Leandro foi colocado sob suspeita por irregularidades no setor de precatórios, que funciona junto à estrutura da vice-presidência do TJMS, durante correição realizada pela corregedoria no período entre 28 de julho e 1º de agosto de 2014.
Na época, as análises por amostragem indicaram a existência de diversas irregularidades no processamento e pagamento de precatórios. Em relação ao desembargador Paschoal Carmello Leandro, foi constatada autorização irregular para o pagamento no valor de R$ 168.019,62 à empresa que seria alheia a um processo de precatório requisitório.
Também se constatou a existência de erros de cálculos nos precatórios, derivados do anatocismo (juros sobre juros), e aplicação de juros compensatórios em período posterior à expedição.
Pesaram contra ele também indícios de favorecimento no pagamento dos precatórios, já que alguns “privilegiados” credores receberam quase a totalidade do seu direito, enquanto alguns outros nada receberam.
A defesa do desembargador lembrou que o processo tinha como único e exclusivo objeto a assinatura em um alvará suplementar e outras supostas irregularidades, sobre fatos aos quais o magistrado não teve qualquer ingerência.
“O alvará em questão foi assinado apenas quatro dias após assumir o cargo de Vice-Presidente. O mandato era tampão (três meses) em razão da aposentadoria de outro desembargador e, nessa semana, ele assinou não só este, mas 361 alvarás de levantamento de precatórios, não havendo qualquer anomalia nos demais – nem nos outros cinco mil que assinou ao longo de sua competência como vice-presidente”, garantiu a defesa.
“Não parece razoável que, ao iniciar os trabalhos, o desembargador paralisasse o setor de precatórios do Tribunal para reestruturá-lo, fazer cálculos para saber se havia acertos ou desacertos, irregularidades ou não nesses precatórios assinados no início da gestão. Importante citar que foi o Des. Paschoal, em sua gestão, que uniformizou a forma de pagamento de precatórios em MS. O trabalho dele foi reconhecido por todas as testemunhas ouvidas no processo”, ressaltou a defesa.
Sob relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, o tribunal absolveu Paschoal Leandro por unanimidade.
“Destaco que a imputação específica ao desembargador é assinar uma guia de levantamento, no valor já citado, dentro de um precatório já liberado pelos seus antecessores. Nas oitivas das testemunhas desse PAD não houve qualquer menção do nome ou bilhetes de autoria do investigado. Pelo contrário. Ao serem inquiridas sobre pressões ou pedidos aparentemente ilegais emanados do investigado, as testemunhas negaram, muitas vezes enfaticamente, terem sofrido ingerências ou determinações anormais de direcionamento de processo que partissem do Des. Paschoal ou algum de seus assessores. (...) Assim, não acolho as acusações e voto pela absolvição de Paschoal Carmello Leandro, desembargador do TJMS, com o consequente arquivamento do feito”.