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Cidades

Veja cuidados para fugir do crime da ‘saidinha’ na hora de sacar o FGTS

O saque estará disponível no dia 10 de março, para trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro

Luana Rodrigues | 01/03/2017 17:47
Caixa eletrônico da CEF; saque estará disponível no dia 10 de março. (Foto: Divulgação / Caixa)
Caixa eletrônico da CEF; saque estará disponível no dia 10 de março. (Foto: Divulgação / Caixa)

Muita gente está contando os dias para sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O saque estará disponível no dia 10 de março, para trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro. Além dos prazos e regras, é preciso estar atento a uma questão importante no dia de retirar a grana: a segurança.

Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 30,2 milhões trabalhadores devem receber o benefício no País, sendo 537.274 mil apenas em Mato Grosso do Sul. Ao Campo Grande News, a Polícia Militar informou que irá intensificar as rondas nos locais de saque, no entanto, pede que a população esteja atenta para não cair num golpe já comum na porta de bancos, a chamada ‘saidinha’.

A principal dica da PM é nunca contar dinheiro em público, pois isso chama atenção de “olheiros”, que estão no entorno das agências simplesmente para observar quem está saindo com grandes quantias em dinheiro.

Outra orientação da polícia, reforçada pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), a quem vai sacar dinheiro, é não comentar com estranhos sobre a operação; ir ao banco sempre acompanhado; ser discreto e rápido ao conferir os valores e também ao sair do banco.

Ainda conforme a Febraban, as pessoas tem de ficar atentas a quem está por muito tempo em filas dentro do banco ou do lado de fora das agências.

“É preciso desconfiar de pessoas que fiquem por longo período dentro das agências sem realizar qualquer operação ou do lado de fora; caso sinta que está sendo observado ou seguido, é preciso que a pessoa entre num local movimentado, acione a Polícia Militar e informe as características do observador”, descreve a Febraran, em material disponível no site da Federação.

A dica é não dar atenção a estranhos e se concentrar na volta para casa, sempre com a bolsa ou carteira acomodadas junto ao corpo, em local seguro.

Sobre o saque - Tem direito ao saque aqueles que trabalharam com carteira assinada até 31 de dezembro de 2015. Para cada emprego, há uma conta de FGTS, mas as que tiverem ativas não dão direito ao saque.

A consulta do saldo pode ser feita informando o número do PIS e a senha, no site da Caixa, nas agências ou pelo telefone 0800 726 2017.

A senha pode ser cadastrada na hora, e também é possível saber pelo aplicativo para celular do banco. O número do PIS é o mesmo que consta no cartão cidadão. Quem não tem o cartão, pode encontrar o número na carteira de trabalho.

Se a empresa que trabalhei não depositou meu FGTS? Trabalhadores com direito a sacar saldo de contas inativas do FGTS em que os empregadores não realizaram depósito, podem cobrar judicialmente os ex-patrões. A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) estima que 198.790 mil empresas devem mais de R$ 24,5 bilhões ao FGTS, o que afeta diretamente mais de 7 milhões de trabalhadores em todo o País.

Por lei, o empregador deve depositar 8% do salário do funcionário em uma conta do FGTS todos os meses. Caso essa regra seja descumprida, o trabalhador pode cobrar na Justiça do Trabalho até cinco anos do FGTS não depositado em seu nome.

O prazo para acionar a justiça é até dois anos após o desligamento da empresa, sem justa causa ou a pedido do trabalhador.

Dependentes de falecidos têm direito? Familiares de trabalhadores que morreram antes da medida que autoriza a liberação de recursos de contas inativas do FGTS poderão sacar o dinheiro, apresentando a carteira de trabalho do titular da conta e seus documentos pessoais.

Tem direito sobre os bens do trabalhador que morreu, o cônjuge ou os herdeiros e, caso a família não tenha um inventário indicando a divisão de bens, é preciso ir até o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

No caso de filhos menores de 18 anos, é necessário apresentar o RG e CPF desses dependentes. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança e os herdeiros só terão acesso ao valor após completarem 18 anos.

Como acontece o pagamento? O calendário de pagamento inicia em 10 de março, para trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro; 10 de abril, inicia o pagamento de trabalhadores nascidos em março, abril e maio. Em 12 de maio, recebem nascidos em junho, julho e agosto; em 16 de junho, nascidos em setembro, outubro e novembro e encerram o calendário de pagamento os nascidos em dezembro, que recebem a partir de 14 de julho.

Não haverá cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre o valor sacado das contas inativas e os recursos liberados devem ser informados na declaração do IR de 2018, como valores não tributáveis.

Quem não for correntista da Caixa, poderá transferir o dinheiro para uma conta em outro banco, sem pagar taxa de transferência. Porém, a solicitação só pode ser feita no período determinado no calendário de saques.

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