7 mitos e verdades sobre a segunda aposentadoria oficial
A desaposentação, ou segunda aposentadoria oficial, é a possibilidade de um aposentado pedir uma nova aposentadoria. Isso ocorre quando ele trabalha após a primeira aposentadoria e continua contribuindo para o INSS. Assim, ele pode rever o benefício para aumentar o valor que recebe. Na prática, equivale a renunciar a sua primeira aposentadoria e pedir uma outra, para obter mais renda.Atualmente, essa mudança só pode ser feita na Justiça, já que o INSS não reconhece a possibilidade administrativamente.A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou o direito de o aposentado renunciar ao benefício para requerer uma nova aposentadoria sem precisar devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social.No entanto, essa decisão apenas orienta os tribunais a julgarem dessa forma, não obriga os juízes a decidirem a favor da desaposentação. Mesmo que o STJ dê ganho a causa ao trabalhador, o INSS ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a maior corte do país.
Para resolver a questão, o STF vai decidir se a desaposentação pode ou não ser aplicada.No momento, o julgamento no STF está suspenso a pedido da ministra Rosa Weber. Há dois votos favoráveis à desaposentação e dois votos contrários.Veja, a seguir, sete mitos e verdades sobre a segunda aposentadoria. As respostas foram dadas pela advogada Ana Carolina Ponce de Queiroz, da G. Carvalho Sociedade de Advogados.
1 - A troca de aposentadoria é um direito do trabalhador: Em termos. O trabalhador tem direito a tentar melhorar o seu benefício recorrendo à Justiça. No entanto, a desaposentação ainda não é um direito assegurado, apesar de o entendimento favorável do Superior Tribunal de Justiça. A palavra final será dada pelo Supremo Tribunal Federal.
2 - Ao se desaposentar, o beneficiário renuncia à aposentadoria: Verdade. O princípio da tese é renunciar à aposentadoria atual para receber outra melhor. Quando a desaposentação é concedida pelo juiz, o aposentado terá uma nova aposentadoria, que irá substituir a antiga
3 - Se pedir a troca, o aposentado pode ficar sem receber nada: Mito. Quando o juiz concede a troca de aposentadorias, é emitida uma ordem judicial ao INSS para cancelar a antiga aposentadoria e conceder a nova, imediatamente. Pode, no entanto, ocorrer mudança de agência bancária. Se o segurado ficar atento, irá receber sem problemas.
4 - A troca de aposentadoria é sempre vantajosa: Mito. Nem sempre a desaposentação é interessante. Isso ocorre quando o aposentado volta a trabalhar contribuindo com valores muito baixos. Para ter certeza de que vale a pena, é preciso fazer a simulação do novo benefício.
5 - É preciso pagar para fazer a simulação do novo benefício: Mito. O próprio aposentado pode fazer isso sozinho. Basta ir ao posto do INSS com RG e CPF e solicitar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado de vínculos trabalhistas e salário de contribuição. Não é preciso agendar. Com essas informações, faça a simulação do novo benefício gratuitamente pelo site da Previdência Social.
6 - É aconselhável esperar o julgamento do STF para entrar com a ação: Em termos. A vantagem de entrar logo com a ação é que, a partir do momento em que esse processo é levado à Justiça, já começam a contar, para o aposentado, as diferenças a serem recebidas na nova aposentadoria. No entanto, é possível que a ação não seja aceita pelo STF e a pessoa perca o dinheiro que gastou com advogados.
7 - É possível entrar com ação sem advogado: Verdade. É possível, mas não é aconselhável. Os Juizados Especiais Federais aceitam causas de até 60 salários mínimos. Mas, se a ação for considerada improcedente na primeira instância, o que tem acontecido em muitos casos, o aposentado terá de recorrer e contratar um advogado.
Fonte: Uol economia
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(*) Emanuel Gutierrez Steffen – Criador do portal www.mayel.com.br