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Aldo Brandão prova que jamais fez negociata para transferência

Defesa de Aldo Brandão comprova que o mesmo jamais teve envolvimento com Beira Mar, Abadia e Pingo

Post Patrocinado | 19/01/2021 09:48
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Aldo José Marques Brandão, vem por meio de seus defensores, Dr. Leonel Pavlak das Neves, Dra. Sirlei T. Pavlak e Dr. Rubem Arias das Neves, advogados (R&S Advogados), inscritos sob OAB/RS 91.986, OAB/RS 11.989 e OAB/RS 14.435, responder a matéria veiculada pelo Campo Grande News na data de 18/01/2021, intitulada "Denúncia revela suposta negociata para beneficiar preso famoso em MS".

Aldo José Marques Brandão vem cumprindo pena provisória, estando recolhido junto ao Presídio de Trânsito de Campo Grande/MS, desde 03/02/2016. Ademais, a ação penal encontra-se em grau recursal, não havendo qualquer condenação definitiva contra Aldo José Marques Brandão, mas tão somente, execução provisória de uma pena que ainda está sendo definida.

Haja vista os fatos distorcidos veiculados na matéria divulgada, esclarece-se que Aldo José Marques Brandão jamais procurou ser transferido para que buscasse se evadir do sistema prisional, tanto que postulou sua transferência de um presídio de mínima segurança - Presídio de Trânsito de Campo Grande - para um presídio de segurança maior - Presídio de Ponta Porã.

Outrossim, Aldo José Marques Brandão JAMAIS teve qualquer envolvimento com as pessoas de Ruan Carlos Ramirez Abadia e Luiz Fernando da Costa - alcunha Fernandinho Beira Mar -, tanto que JAMAIS respondeu qualquer inquérito policial que investigasse sua relação com os citados, bem como, JAMAIS foi denunciado em qualquer fato ilícito que envolvesse a participação dos mesmos.

De igual forma, sobre a afirmação de que teria elaborado um plano contra o então Juiz Federal Odilon de Oliveira, igualmente, JAMAIS OCORREU, bem como NUNCA foi objeto de inquérito policial ou denúncia judicial.

E da mesma forma, Aldo José Marques Brandão JAMAIS teve qualquer envolvimento com o PCC, o que MAIS UMA VEZ, JAMAIS FOI OBJETO DE INQUÉRITO POLICIAL ou denúncia judicial.

Finalmente, no que toca a afirmação de possuir envolvimento com Erineu Domingos Soligo, pontua-se que Aldo José Marques Brandão foi ABSOLVIDO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS que encontrava-se condenado na ação penal nº 2000.60.02.002122-6, na data de 24/09/2019, nos autos do Habeas - Corpus nº 495.394/MS - decisão do Superior Tribunal de Justiça anexa enviada ao Campo Grande News, como se comprova:

(Foto: Divulgação)
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A seu turno, do citado envolvimento de Erineu Domingos Soligo com Aldo José Marques Brandão, destaca-se que Erineu Domingos Soligo foi ABSOLVIDO DE TODAS AS ACUSAÇÕES em que havia sido denunciado, quando do julgamento da apelação criminal nº 2000.60.02.002286-3, inclusive de que estaria associado com Aldo José Marques Brandão para a prática de tráfico de drogas - decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região anexa enviada ao Campo Grande News:

(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Portanto, Aldo José Marques Brandão atualmente vem cumprindo condenação provisória - e que pende de decisão definitiva - ante a condenação proferida pela Quinta Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande, nos autos nº 0003675-32.2016.403.6000.

Trata-se de UMA ÚNICA CONDENAÇÃO PENAL, a qual JAMAIS IMPUTOU o envolvimento de Aldo José Marques Brandão com o PCC, com as pessoas de Ruan Carlos Ramirez Abadia, Luiz Fernando da Costa ou Erineu Domingos Soligo, que sequer são nominados e réus no referido processo.

Em suma, não passam de supostos fatos pretéritos que não são verdadeiros e que jamais restaram comprovados, posto que Aldo José Marques Brandão JAMAIS respondeu por qualquer envolvimento com qualquer dos citados.

Justamente pelo afirmado que a Gerência de Inteligência do Sistema Penitenciário e a Diretoria de Operações da Agepen, lançaram um PARECER DE CONDUTA do perfil de Aldo José Marques Brandão, ocasião em que atestou a EXEMPLAR CONDUTA do mesmo. Como bem pontuado pelo Diretor Geral da Agepen, Sr. Aud de Oliveira Chaves, SÃO INVERÍDICAS as informações do imputado "Dossiê".

Ainda, como pontua a própria matéria, de esclarecer-se que o documento que negativava o perfil de Aldo José Marques Brandão USAVA DADOS ABERTOS E DEFASADOS, como bem pontuado: "Esse documento usou dados abertos, como chamamos aqueles que não estão em nosso sistema. Temos essa defasagem, algo pode estar na PF (Polícia Federal), mas aqui não temos nada oficialmente", destaca Aud, frisando que a defesa de Aldo recorreu do caso e assim os dados abertos tiveram que ser desconsiderados.

Como refere o próprio Diretor Presidente citado, os dados aqui novamente citados e inverídicos de envolvimento de Aldo José Marques Brandão com as pessoas de Ruan Carlos Ramirez Abadia, Luiz Fernando da Costa e Erineu Domingos Soligo TIVERAM QUE SER DESCONSIDERADOS, o que prova, mais uma vez, que Aldo jamais teve qualquer envolvimento criminoso com as citadas pessoas.

Não bastasse isso, Aldo José Marques Brandão JAMAIS PILOTOU qualquer avião, sequer sabendo ligar uma aeronave e não possuindo brevê de piloto.

Destaca-se, ainda, que Aldo José Marques Brandão, apesar de preso provisoriamente desde 03/02/2016, JAMAIS TEVE QUALQUER FATO QUE DESABONASSE SEU CUMPRIMENTO DE PENA, possuindo EXEMPLAR CONDUTA e JAMAIS havendo cometido qualquer falta disciplinar durante o cumprimento da pena. Soma, ainda, mais de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias de remição, além da leitura e resenha de diversas obras literárias, no cumprimento da pena provisória, o que demonstra seu total comprometimento com a ressocialização e o cumprimento da pena.

O sistema processual penal assegura DIREITOS durante o cumprimento da pena, os quais são intrínsecos a todos os presos recolhidos ao ergástulo, conforme disciplina o artigo 103 da Lei 7.210/84 - Lei de Execuções Penais -, o qual GARANTE aos preso o DIREITO DE CUMPRIR PENA PERTO DA FAMÍLIA.

Aldo José Marques Brandão residia em Ponta Porã antes de sua prisão provisória, município em que possui sua filhos e família constituídos. Outrossim, a esposa do mesmo sofre com GRAVÍSSIMOS PROBLEMAS DE SAÚDE, inclusive epilépticos, conforme comprovam os documentos enviados ao Campo Grande News, razão pela qual o mesmo tem visto dificultado o seu convívio familiar ante a distância que encontra-se recolhido de seus familiares.

Inclusive, ao em meados do ano de 2019, a esposa de Aldo, que se deslocava para visitá-lo, eis que reside em Ponta Porã, sofreu um gravíssimo acidente de carro, junto com os filhos menores de idade, ao TER UM MAU SÚBITO AO VOLANTE, CAPOTANDO O VEÍCULO, o qual sofreu perda total:

(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)
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Apesar de na época Aldo José Marques Brandão haver postulado transferência para Ponta Porã ou Amambai, ante a maior proximidade com o município de Ponta Porã, o mesmo jamais se opôs a que fosse transferido para a Penitenciária Estadual de Segurança Máxima de Dourados, o que também lhe permitiria ficar mais próximo de sua família e receber suas visitas, o que acabou sendo indeferido pelo Juiz da Execução Penal, que determinou que o mesmo seguisse cumprindo sua pena provisória na Capital.

Não há como sustentar-se que Aldo fosse ter o desejo de se evadir, sendo que o próprio aceita ser transferido de um presídio de mínima segurança - Presídio de Trânsito de Campo Grande - PARA UM DE SEGURANÇA MUITO MAIOR - Presídio Estadual de Dourados. Outrossim, Aldo José Marques Brandão jamais foi intitulado como "um preso famoso".

Finalmente, destaca-se que a intitulada "NEGOCIATA" JAMAIS FOI COMPROVADA OU TRATOU-SE DE ALGO VERÍDICO, tanto que como bem pontuou o Diretor da Agepen: "Já na época do trâmite houve outras denúncias e o Ministério Público encaminhou à Deco (Delegacia Especializada em Combate ao Crime Organizado) a questão, que foi arquivada. A inteligência da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) também apurou e nada foi encontrado".

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