Jovem perde vaga no sistema de cotas e pai questiona edital de seleção da UEMS
Edital impede concorrentes do sistema de cotas a disputar vagas de ampla concorrência
A maneira como foi construído o edital e a forma de seleção dos alunos que disputaram vagas no sistema de cotas do vestibular da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), está sendo questionada pelo pai de um aluno que tentava uma vaga no curso de ciências da computação da universidade.
O jovem concorria a vaga através de cota para moradores do Mato Grosso do Sul, que comprovassem residência de no mínimo 10 anos no Estado. Para o curso desejado pelo vestibulando, o edital da UEMS previa 12 vagas de ampla concorrência, 4 para negros, 2 para indígenas e 2 para residentes do Estado.
Como não atingiu a nota necessária para garantir as duas vagas no sistema de cotas, o vestibulando ficou na lista de espera. Foi, então, que ele verificou que, dentre os candidatos convocados pelo regime da ampla concorrência, alguns tinham notas inferiores às suas e estavam sendo convocado para fazer a matrícula no curso.
A partir daí, o pai do concorrente, empresário de 62 anos, questionou o item 1.9.2 do edital de inscrição Nº 10/2020-PROE/UEMS, de 26 de novembro de 2020, que determina que “O candidato que optar pelo sistema de cotas concorrerá apenas com os candidatos inscritos para o sistema de cotas indicado, ou seja, o candidato que optar por concorrer como residente em Mato Grosso do Sul concorrerá às vagas destinadas a esse regime de cotas, por exemplo”.
De acordo com o empresário, que terá a identidade preservada, mesmo estando claro, o edital, ao invés de ampliar o acesso de alunos cotistas, acaba diminuindo o acesso à Universidade, uma vez que elimina do certame os alunos que não atingiram notas para ingressar no sistema de vagas reservadas.
“O vestibular, limita a participação de cotistas, não permitindo que os mesmos possam se forem bem aprovados concorrer em ampla concorrência, o que difere de todas as universidades do Brasil. O objetivo das cotas de Mato Grosso do Sul era para aumentar o número de alunos diminuir como fez a UEMS”, questionou.
Como exemplo, o pai do vestibulando cita o edital de abertura do vestibular da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), que “libera” os candidatos não aprovados no sistema de cotas, a participar com a mesma nota do regime de ampla concorrência.
“Processo Seletivo Vestibular 2021 UFGD, item 15.7. “O candidato que não comprovar, na forma e nos prazos estabelecidos, a condição exigida para a ocupação das vagas reservadas, perderá o direito de matrícula nessas vagas, porém, permanecerá na lista das vagas de ampla concorrência podendo vir a ser convocado por esse sistema, se ainda houver vagas disponíveis para preenchimento nas convocações ainda pendentes de realização”.
Caso semelhante - No que tange a legitimidade do questionamento feito pelo aluno, em uma breve pesquisa informal na internet, é possível encontrar casos semelhantes que foram levados para a esfera judicial.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu uma sentença favorável a um aluno em caso semelhante: A juíza federal Maria Maura Martins Moraes Tayer, deferiu a liminar em Mandado de Segurança impetrado contra a Universidade Federal de Goiás UFG e determinou à autoridade coatora que proceda à matrícula de um aluno, considerando a ordem geral de classificação dos candidatos convocados para a chamada pública.
A juíza considerou que o fato de o candidato ter concorrido pelo sistema de reserva de vagas não pode impedi-lo de concorrer em igualdade de condições com os demais interessados, pois a ação afirmativa tem o objetivo de ampliar as chances de ingresso do cotista no ensino superior, não podendo prejudicá-lo.
A reportagem entrou em contato com a UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), que informou que encaminhou a situação para os setores responsáveis pela elaboração do processo seletivo, e ainda não se posicionou sobre possibilidade de rever a estratégia de cotas.