Paciente reclama de “garrancho” em receituário médico em posto de saúde
Conselho informou que médicos flagrados receitando medicamentos de forma ilegível podem ser punidos
A letra ilegível de médicos nas receitas é uma reclamação antiga dos pacientes. Além de causar dúvidas, ela provoca confusão nos balcões de farmácias. Embora seja proibido, médicos de Campo Grande ignoram a determinação do Conselho e continuam receitando medicamentos com os tradicionais “garranchos”.
Por meio do canal Direto das Ruas, um leitor questionou a conduta de um médico que receitou medicamentos indecifráveis para a mãe, após uma consulta no CRS (Centro Regional de Saúde) do Bairro Aero Racho.
“Além dos postos lotados mesmo durante a pandemia, o médico que atendeu minha mãe escreveu uma receita com um garrancho. Com muito custo, o farmacêutico conseguiu entender, mas disse que teve casos de pedir para o paciente voltar e perguntar ao médico novamente o que estava escrito”, reclama o leitor Alex Kazuo, 40 anos.
Na farmácia, foi decifrado que o medicamento a ser comprado se tratava do comprimido anti-inflamatório Meloxicam, com recomendação para ser administrado de 12 em 12 horas.
Procurada, a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), informou que não existe nenhum protocolo municipal que obrigue o médico a repassar as receitas ou atestados com certo padrão. “Em caso de dúvida, o paciente pode questionar o próprio profissional. Essa é uma questão de conduta pessoal. Em alguns locais, a receita é digitalizada, para evitar justamente esse tipo de situação”, informou a secretaria.
De acordo com o presidente do CRM-MS (Conselho Regional de Medicina), Maurício Jafar, os médicos inscritos no Conselho são orientados a emitir documentos médicos como receituários, laudos e atestados utilizando preferencialmente a prescrição eletrônica ou digitadas.
Na impossibilidade de digitalizar, a determinação é usar letra de forma, para não deixar dúvidas na identificação dos medicamentos, uma vez que a ilegibilidade pode representar um grave prejuízo à saúde dos pacientes. Profissionais flagrados pelo Conselho receitando medicamentos ou atestados de forma ilegível poderão ser punidos pelo órgão.
Legislação
A lei federal nº 5.991, em vigor desde 1975, determina que "somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais".
O artigo 11 do Código de Ética Médica diz que é vedado ao médico "receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos. Os médicos podem ter até o registro profissional cassado.
Direto das Ruas - O relato chegou ao Campo Grande News por meio do canal Direto das Ruas, meio de interação do leitor com a redação. Quem tiver flagrantes, sugestões, notícias, áudios, fotos e vídeos pode colaborar no WhatsApp pelo número (67) 99669-9563.
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