Poda radical de árvore em via pública vira caso de polícia no São Francisco
Moradora que contratou serviço e homem que realizou a poda responderão por crimes ambientais
Na manhã desta quarta-feira (15), uma equipe da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) foi chamada para atender um flagrante de poda radical em via pública. Localizada no bairro São Francisco, na rua José Luis de Carvalho, a árvore foi cortada por funcionário que usava motosserra irregular, a mando de moradora.
A denúncia anônima foi feita à delegacia, à Policia Militar Ambiental e à Polícia Militar. Pelo bairro, nem mesmo a inquilina, que aluga um imóvel da mulher autuada, soube dizer o motivo da poda ou passar um contato para a equipe que se dirigiu ao local. O homem contratado para realizar a poda não quis falar sobre o assunto;
Segundo o delegado titular da Decat, Maércio Alves Barbosa, tanto a moradora, identificada apenas como Noemi, quanto o funcionário contratado para realizar a poda, responderão por crimes ambientais. "Ela vai responder por mandar cortar árvore que está em via pública, e ele pelo mesmo crime, e ainda por utilizar motosserra irregular", explica.
Legislação - O artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais define que pode ter pena de três meses a um ano quem "danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia". Já o artigo 51 da Lei 9605/98 também prevê detenção de três meses a um ano, mais multa, para aquele que "comercializar motosserra ou utilizá-la em flores e demais formas de vegetação sem licença ou registro da autoridade competente".
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