Cliente que encontrou camisinha em molho de tomate recebe R$ 7 mil
Uma fabricante de molho de tomate foi condenada a pagar R$ 7 mil a uma cliente campo-grandense que encontrou um preservativo masculino dentro do produto em 30 de outubro de 2012. A sentença foi proferida pelo 5º Vara Cível de Campo Grande.
Conforme o processo, a consumidora estava preparando almoço para seus convidados utilizando o molho de tomate da marca e quando terminaram a refeição, foi guardar as sobras. Quando foi transferir o molho de tomate para outro recipiente, a consumidora notou que havia um objeto estranho, uma camisinha.
Chocada com a situação, a cliente filmou, tirou fotografia e entrou em contato com a empresa e o supermercado que vendeu o produto e registrou boletim de ocorrência. Em resposta, a fabricante disse que trocaria o produto ou ressarciria o valor pago, e também iria recolher o material para análise.
Durante o processo, a empresa alegou que não há provas da alegação da autora e que há total segurança no processo de fabricação de seus produtos. Pediu assim pela improcedência da ação.
Para o juiz titular da vara, Geraldo de Almeida Santiago, a cliente demonstrou a prova de suas alegações, com a juntada do boletim de ocorrência, contato via e-mail com a empresa, fotos, filmagem e laudo de exame físico-descritivo realizado pelo instituto de Análises Laboratoriais Forenses.
No entanto, observou o magistrado, que a empresa não encaminhou representante para a análise do produto como havia informado à cliente, não solicitou a produção de prova pericial quando intimada, de modo que nada foi apresentado aos autos para prejudicar as alegações da autora.
“Assim, queda claro o dever da ré de indenizar pelo dano sofrido pela autora, que utilizou produto viciado (objeto estranho no molho de tomate), consumiu e serviu comida a convidados, passando pelo constrangimento e angústia de ter constatado o fato após o consumo do alimento”.