Adiamento da redução do ICMS dá fôlego ao orçamento do Governo em 2023
STF decidiu que a redução da alíquota da energia e telecomunicações deve valer apenas a partir de 2024
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução da alíquota do ICMS (Imposto Sobre Mercadorias e Serviços) deve valer apenas a partir de 2024. A decisão atende apenas os modais das telecomunicações e energia, não incluindo as alíquotas dos combustíveis.
Com a decisão, Mato Grosso do Sul e demais estados brasileiros ganham fôlego e reduzem as perdas previstas para 2023.
Em Mato Grosso do Sul, a norma que fixa em 17% a cobrança do ICMS sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações pode sofrer alterações. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança reduzida do imposto deve ser feita a partir do exercício financeiro de 2024.
Desde julho o Governo do Estado mantém a cobrança de 17% do ICMS de modais como as telecomunicações e energia elétrica, além da gasolina e etanol hidratado, para atender a Lei Complementar 194/2022. No entanto, conforme decisão do STF, a redução da tributação teria que ter valor só a partir de 2024.
A discussão da cobrança de alíquota única do ICMS envolve atuais governadores e governadores eleitos de todo o Brasil. O Governo do Estado tem defendido a necessidade da previsibilidade orçamentária para propor a redução, do contrário, estados e municípios terão grandes desafios em 2023 por conta dessa mudança tributária.