Cartão de crédito passa a cobrar cotação do dólar no dia da compra
Mudança entrou hoje em vigor nas compras internacionais em sites estrangeiros ou mesmo para quem vai ao Paraguai
Os consumidores que adoram fazer aquela comprinha no Paraguai, mesmo com o dólar nas alturas, ou usam muito o cartão de crédito no exterior vão poder calcular com mais precisão o custo das compras internacionais. Entrou hoje em vigor uma determinação do Banco Central obrigando as operadoras de cartão a usar a cotação do dólar do dia da compra – e não mais a do dia de vencimento da fatura – para conversão do valor em real.
A meta é dar mais previsibilidade aos consumidores que usam o cartão no exterior ou que fazem compras em sites estrangeiros.
Antes das alterações, a cotação da moeda americana usada era aquela do dia do fechamento da fatura. Quando anunciou a mudança nas regras, em novembro de 2018, o Banco Central (BC) argumentou que o cliente ficava vulnerável às variações do dólar no mercado financeiro desde a data em que o gasto foi feito até o momento do pagamento da fatura mensal do cartão de crédito.
Com a nova regra, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente.
Na fatura deve constar a partir de agora: a discriminação de cada gasto, a data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda; o valor equivalente em dólar na data do gasto; a taxa de conversão do dólar para reais na data da compra; e o valor em reais a ser pago pelo cliente.
Para que o cliente possa ter informações sobre as melhores taxas de câmbio utilizadas pelos emissores no mercado, os bancos serão obrigados a tornar disponível em todos os seus canais de atendimento ao cliente a taxa de conversão do dólar para o real utilizada no dia anterior; e publicar informações sobre o histórico das taxas de conversão.
Além de se atentar às taxas de câmbio, os consumidores devem observar que as compras no exterior com cartão de crédito têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.