Cartórios de Mato Grosso do Sul vão começar a negociar dívidas protestadas
Nos últimos cinco anos, o Estado registrou cerca de 95 mil dívidas em protestos
Dívidas pendentes de pagamento nos Cartórios de Protesto de Mato Grosso do Sul poderão ser negociadas. A nova regra foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça, mas a plataforma ainda não está no ar. Nos últimos cinco anos, Mato Grosso do Sul registrou cerca de 95 mil dívidas em protestos.
Com o Provimento nº 168/24, tanto nos casos em que o protesto já ocorreu como nas situações em que o credor enviou a dívida para o Cartório, - mas ainda está no prazo -, poderão ser negociados entre credores e devedores e, em caso de acordo, será suspensa a restrição aos CPFs e CNPJs protestados.
De acordo com o IEPTB/MS (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos de Mato Grosso do Sul), será permitido que a negociação ocorra antes do nome ficar “sujo” no Cartório, durante o processo ou até depois do protesto. Isso contribuirá também para a diminuição das demandas que chegam ao Poder Judiciário.
Como vai funcionar - O credor deve fornecer, de forma on-line, a proposta de solução ao devedor. Depois disso, ele será notificado pelo Cartório de Protesto, por meio eletrônico (e-mail, SMS, WhatsApp) e terá 30 dias para responder em relação a proposta. Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento.
Além disso, o credor também irá enviar as informações da dívida e os dados do devedor ao Cartório de Protesto, com elementos que permitam a identificação e localização de quem está devendo.
De acordo com o presidente do instituto, tabelião Sergio Caro, todo o procedimento poderá ocorrer de forma on-line pela plataforma eletrônica dos Cartórios de Protesto do Brasil.
“Permitir que as pessoas negociem suas dívidas durante o processo de protesto é mais uma forma de ajudar a reduzir a inadimplência e os custos do crédito no Brasil em Mato Grosso do Sul”, destacou.
A possibilidade de negociação também se aplica aos entes públicos, que cobram seus créditos tributários ou não tributários não pagos por meio dos Cartórios, como nos casos de multas de trânsito, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), Imposto de Renda, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), entre outros. Também vale para autarquias públicas.
“Nesse processo ganha o credor, que recupera o prejuízo causado pela inadimplência, e ganha o devedor, que terá seu acesso ao crédito devolvido”, finalizou Sergio.
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