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Economia

Com veto no "confisco", lei que reonera folha de 17 setores é sancionada

Após longa análise no Congresso, tratativa terá vigência a partir de janeiro de 2025

Por Gustavo Bonotto | 16/09/2024 20:49
Costureiras realizam trabalho manual em fábrica têxtil. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Costureiras realizam trabalho manual em fábrica têxtil. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou com vetos o projeto de lei que busca a reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia. O texto foi publicado em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), nesta segunda-feira (16).

Conforme os artigos da Lei 14.973/2024, a reoneração terá início já em janeiro de 2025 e vai até 2027. A desoneração em 2024 substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que mistura uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta.

No entanto, Lula vetou trechos ligados à administração e cobrança de créditos não tributários. O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal criava centrais de renegociação e o "confisco" de valores esquecidos em contas bancárias inativas.

Ao justificar o veto, o governo argumentou que “o dispositivo contraria o interesse público, pois designa um prazo para reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósitos conflitantes com o prazo delineado para a mesma finalidade nos artigos 45 e 47 da proposta”.

Além disso, a inclusão “adentra, de forma detalhada, na sistemática de centrais de cobrança e de negociação de créditos não tributários, atribuindo competências, pelo seu teor, transversalmente a unidades administrativas do Poder Executivo Federal, por meio de propositura de iniciativa parlamentar”.

Foi vetado ainda o artigo que definia que seriam destinados à AGU (Advocacia-Geral da União) e ao Ministério da Fazenda recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Receita Federal.

“Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público, pois restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos, o que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público”, diz a justificativa ao veto.

Entenda - O governo federal pretendia acabar com a desoneração, mas foi duramente pressionado por setores da economia e prefeituras de cidades com até 156 mil habitantes, que somam 5,3 mil e teriam que voltar a pagar já neste ano tributos sobre a folha de pessoal.

Os 17 setores cuja regras serão alteradas são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação; tecnologia de comunicação; projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

A votação em Plenário na Câmara ocorreu no prazo limite que o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu para a análise do tema, sob risco de que o benefício fiscal fosse extinto. O placar foi de 253 votos favoráveis, 67 contrários e 4 abstenções.

No ano passado, o Congresso havia aprovado a manutenção da desoneração da folha, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.784, de 2023. O Congresso derrubou o veto e o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso e o Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração.

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