Comerciantes reivindicam índices e lojas pode não abrir em horário especial
Um grupo de comerciantes de Campo Grande reivindicou reestudo dos índices financeiros, após negociados os termos da Convenção coletiva com os empregados.
O Sindicato dos Empregados não aceitou rever os citados índices, sob a alegação que as concessões foram muitas, e o índice geral de reajuste foi de apenas 9%, que representa 87% do índice inflacionário medido em 10,33%. Sendo assim, o comércio da Capital pode não abrir em horários especiais no mês de dezembro.
Com este impasse, se não for firmado o documento final, o comércio estará sem possibilidades de executar banco de horas, a prorrogação de jornadas ficará vinculada as exigências do artigo 61 da CLT, dependendo de autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego, já que não autorizada em instrumento coletivo devidamente arquivado e qualquer compensação de jornada não será legitima.
A abertura em feriados só é permitida diante convenção coletiva de trabalho, não é possível o trabalho nestes dias, mediante acordo individual ou mesmo coletivo com a empresa e o sindicato dos trabalhadores.
Sendo assim, as empresas deverão rever suas estratégias de abertura e fechamento dos estabelecimentos, e não prorrogar jornadas de trabalho sem o consentimento da autorizado em Matéria de Trabalho.