Comércio deve racionar álcool em gel e declarar estoque
Marta Ferreira | 17/03/2020 18:17

É mais uma das medidas contra a pandemia de coronavírus, a regra vale para os próximos 90 dias deste ano.
Com isso, a tentativa é de fiscalizar e prevenir eventual aumento abusivo do preço dos produtos e impor limites quantitativos aos consumidores para aquisição dos produtos.
Conforme o texto, os estabelecimentos deverão ainda informar, “de forma ostensiva, por meio de faixas ou banner’s colocados em área externa, a disponibilidade, o preço e o quantidade de unidades ou caixas permitidas para aquisição por cada consumidor dos produtos – álcool gel e máscaras”.
A portaria, conjunta entre o Procon municipal e a chefia de gabinete da prefeitura, determina, determina até o tamanho das placas ou banner’s deverão ter, no mínimo, as medidas de 1,5 m².
Com isso, a tentativa é de fiscalizar e prevenir eventual aumento abusivo do preço dos produtos e impor limites quantitativos aos consumidores para aquisição dos produtos.
Conforme o texto, os estabelecimentos deverão ainda informar, “de forma ostensiva, por meio de faixas ou banner’s colocados em área externa, a disponibilidade, o preço e o quantidade de unidades ou caixas permitidas para aquisição por cada consumidor dos produtos – álcool gel e máscaras”.
A portaria, conjunta entre o Procon municipal e a chefia de gabinete da prefeitura, determina, determina até o tamanho das placas ou banner’s deverão ter, no mínimo, as medidas de 1,5 m².
O descumprimento dos dispositivos cabe aplicação das sanções administrativas previstas no art. 56 e incisos da Lei Federal n. 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor.