Consumidor pode economizar até R$ 0,35 pagando gasolina no dinheiro
Quem usa dinheiro ou cartão de débito para abastecer nos postos da Capital pode economizar até 9,74% em relação ao crédito, segundo levantamento feito nessa terça-feira (27) pelo Campo Grande News. A concessão de descontos dependendo da forma de pagamento havia sido autorizada por Medida Provisória e foi sancionada como lei ontem pelo presidente Michel Temer (PMDB), oficializando uma prática que já era comum no comércio.
No Posto Modelo, localizado na Avenida Costa e Silva, a gasolina sai por R$ 3,24 se paga no dinheiro ou débito e sobe para R$ 3,59 se o consumidor optar pelo cartão de crédito. Isso representa uma diferença de R$ 0,35.
Já no Posto Metrópole, na esquina da Avenida Calógeras com a Rua 26 de Agosto, o combustível custa R$ 3,29 a vista e R$ 3,61 no crédito, diferença de R$ 0,32 que representa uma economia de 8,86% ao condutor.
No Posto Gueno, na Rua Espírito Santo, a diferença entre as duas formas de pagamento é de R$ 0,20, já que no débito ou dinheiro o produto sai por R$ 3,39 e no cartão a R$ 3,59. Isso significa desconto de 5,57%.
Já no Posto Mediterrâneo, localizado na Rua 14 de Julho, no débito a gasolina é vendida a R$ 3,26 e no crédito, R$ 3,36. Desconto de R$ 0,10 que representa diferença de 2,97%.
No posto Nossa Senhora da Conceição, o desconto é de 5%, com a gasolina vendida a R$ 2,27 no débito e a R$ 2,39 no cartão. O atendente da unidade, que não quis se identificar, disse ao Campo Grande News que a prática favorece tanto os empresários como os consumidores, já que as taxas de serviço cobradas dos estabelecimentos pelas empresas de crédito são altas.
Assim, elevar o preço ajuda a balancear a perda, evitando prejuízo aos postos e beneficiando quem faz o dinheiro circular no mercado.
Lei - Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida sancionada por Temer também possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.
Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Em contrapartida, a medida desagradou o Procon. O superintendente do órgão no estado, Marcelo Monteiro Salomão, afirma que a a diferença de preços não significa necessariamente a aplicação de valor menor no pagamento à vista e, sim, maior na compra a prazo.
A MP 764, mesmo que não seja esse seu objetivo manifesto, acaba legalizando a prática de preços maiores para a venda no cartão de crédito ou outra forma de pagamento a prazo.
Dessa forma, segundo Salomão, o Procon fica de mãos atadadas com a sanção da lei, já que a partir de agora a fiscalização se resumirá a conferir se as informações sobre a diferença de preços estão visíveis aos consumidores.