Contribuintes ainda podem destinar parte do IR para projetos sociais
Doação para ações culturais ou esportivas pode ser feita em qualquer época do ano
Muita gente não sabe, mas os contribuintes podem destinar até 6% do Imposto de Renda a projetos ligados às leis de incentivo ao esporte e à cultura. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, pouco mais de R$ 176 milhões poderiam ter financiado ações sociais em 2023, contudo, somente cerca de R$ 9,1 milhões foram doados, ou seja, 5,14% dos recursos que poderiam ter ido para instituições e não direto para os cofres do governo federal.
De acordo com o advogado Renato Paixão, que criou em 2013 o movimento “I.R. do BEM” e trabalha facilitando a conexão entre gestores de projetos e potenciais doadores, no ano passado, o potencial de doação do brasileiro chegou perto dos R$ 12 bilhões, mas menos de 4% desse valor foi efetivamente destinado aos projetos socioculturais.
O percentual é melhor do que o registrado há uma década, quando os números dos incentivos não alcançavam 1%. Para ele, a baixa adesão deve-se à falta de conhecimento sobre como proceder. “As leis de incentivo existem há mais de três décadas, mas muitos contribuintes ainda não sabem como fazer suas doações. Apoiar projetos socioculturais melhora a vida de milhares de brasileiros, gerando empregos e oportunidades para profissionais de diversas áreas”, explica.
Diferentemente de outros incentivos, a destinação para ações culturais ou esportivas pode ser realizada em qualquer época do ano, entre janeiro e dezembro, e informada na declaração do ano seguinte.
No portal do movimento, IRdoBem.com.br, o contribuinte pode calcular o valor a ser destinado, escolher o projeto de sua preferência — ou mais de um — e acompanhar o emprego do valor doado. Ao fazer a doação pelo site, além de poder acompanhar o andamento do projeto, o contribuinte pode obter a restituição integral do valor investido ou abater do imposto devido ao governo.
Também é possível fazer a doação no momento da declaração do IR. Quem deseja contribuir para instituições beneficentes com parte do imposto que terá que pagar, na próxima declaração, poderá doar até 3% do imposto devido para fundos vinculados ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e outros 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso.
Para que a doação seja descontada do imposto a pagar, é necessário optar pelo modelo completo de declaração, onde haverá o campo "Doações diretamente na declaração" para preencher.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.