Dilma veta desaposentação e sanciona novas regras da aposentadoria
Luta antiga dos aposentados, a desaposentação foi vetada pela presidente Dilma Rousseff (PT) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5). Porém, a medida provisória, conhecida como fórmula 85/95 foi sancionada e inclui um escalonamento que aumenta o tempo de contribuição e idade a partir de 2018, criando uma alternativa ao Fator Previdenciário.
Com o veto da desaposentação, os aposentados que voltam ao mercado de trabalho e que contribuem com a Previdência Social, não têm direito a qualquer benefício previdenciário, de acordo com o presidente do Sindinapi/ MS (Sindicato Nacional dos Aposentados), Jânio Bastista Macedo. "É uma luta antiga da categoria. O veto da desaposentação foi uma decepção, já que tínhamos grande expectativa para que fosse aprovado", comenta.
Macedo explica que muitos trabalhadores que aposentam por tempo de serviço, voltam ao mercado de trabalho, porque o dinheiro da aposentadoria não é suficiente para manter os gastos. "Quando voltam a trabalhar, mesmo contribuindo com a previdência, não incide na aposentadoria como uma soma. É um dinheiro que é retirado dos vencimentos e não entra no seu benefício", alega.
O presidente do sindicato comenta que são aproximadamente 15 milhões de aposentados no Brasil trabalhando e contribuindo com a previdência. "Em Mato Grosso do Sul, segundo o INSS, são quase 3 mil aposentados no mercado de trabalho que contribuem. O governo perdeu uma grande oportunidade de estar bem com os aposentados, pois o dinheiro arrecadado não é deles, é para contribuição de quem trabalha", explica.
Segundo o Portal Brasil, na justificativa do veto, a presidente Dilma argumentou que a “desaposentadoria” iria “contrariar os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”.
Dilma justificou também que “a alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada”. O ministério calcula que a “desaposentação” teria uma impacto negativo de até R$ 181 bilhões nos gastos com os aposentados ao longo dos próximos 20 anos.
Novas regras da aposentadoria – O programa 85/95, que é a soma do tempo de contribuição, juntamente com a idade dos trabalhadores. Para as mulheres, é preciso que elas tenham o tempo de contribuição de 30 anos e idade de 55 anos.
Já para os homens, é preciso contribuir 35 anos e 60 anos de idade. A nova regra é o tempo de trabalho somado a idade. Para o presidente do sindicato, as novas regras atendem os aposentados. "Embora passe a valer apenas em 2018 e seja de forma progressiva é o que queríamos. A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar com 100% do benefício, quando a soma da idade se une ao tempo de contribuição", comenta.
Pontuação - Conforme o Portal Brasil, a regra 85/95 adquire um caráter progressivo a partir de 31 de dezembro de 2018. Após essa data, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição ganhará pontos extras de acordo com o ano em que o trabalhador quiser se aposentar. Isso leva em conta o aumento da expectativa de vida do brasileiro.
Na prática, os trabalhadores que quiserem se aposentar a partir de 2019 ou 2020, deve acrescentar um ponto à regra 85/95. Portanto, o cálculo final deverá ser de 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. No caso das pessoas que quiserem se aposentar entre 2021 e 2022, é preciso acrescentar dois pontos, chegando a 87/97. E assim por diante até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.