IPVA mais caro cobrado em Mato Grosso do Sul é de R$ 81 mil
O veículo tem valor venal de R$ 2,7 milhões, de acordo com dados da Sefaz
O veículo com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) mais caro em Mato Grosso do Sul é uma Ferrari Porto fino, avaliada com valor venal de R$ 2.700.180,00, de acordo com a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda). Com isso, o tributo é de R$ 81.005,40, sendo o segundo mais caro do Brasil.
O valor fica atrás apenas da Lamborghini Huracan, no Paraná, com IPVA calculado em R$ 91.190,78. O carro mais caro do mundo é o Rolls-Royce Boat Tail, de U$ 28 milhões, que em reais custa R$ 131.054.000,00. O valor da sua taxa seria R$ 5,2 milhões.
“O recolhimento do IPVA é anual e o valor arrecadado é rateado entre Estado e municípios onde os veículos são licenciados, e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A arrecadação é distribuída de forma igualitária: 50% destinado ao Estado e 50% para os municípios”, explica o secretário de Fazenda, Luiz Renato Adler.
Ainda de acordo com Adler, os recursos do IPVA são revertidos em melhorias para os cidadãos. “O dinheiro vai para uma conta única, no caso o Tesouro do Estado e dos municípios, para atender às necessidades da população em saúde, educação, infraestrutura e outros, de acordo com o estabelecido no orçamento anual, no plano plurianual e nas diretrizes orçamentárias”, completa.
Em Mato Grosso do Sul, o IPVA é calculado com base no preço médio discriminado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Assim, é possível afirmar que o valor dos veículos é de responsabilidade dos revendedores, não cabendo ao governo tabelar preços.
É possível consultar os valores pela internet, no portal de autoatendimento da Sefaz (https://www.autoatendimento.ms.gov.br/ipva/).
IPVA - O imposto é um tributo estadual cobrado anualmente de todos os proprietários de automóveis.
A CF (Constituição Federal) estabelece que compete aos estados instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores e definir suas alíquotas.
Além disso, estabelece também que metade do total arrecadado pelo estado deve ser revertido para o município em que o veículo está registrado.