Mais de 200 mil já enviaram imposto de renda em MS
Data-limite foi estendida para 31 de maio deste ano; em MS, espera-se mais de 478 mil declarações
Receita Federal já recebeu, em Mato Grosso do Sul, 205 mil declarações do Imposto de Renda, quase 43% do total esperado neste ano. Conforme o órgão, a estimativa é de 478 mil documentos entregues até o prazo final, que foi estendido para 31 de maio.
Em todo o País, declarações feitas até hoje correspondem a 14,6 milhões, cerca de 42,81% dos 34,1 milhões aguardados até o fim da data. As declarações iniciaram em 7 de março têm como base o ano de 2021.
A previsão de recebimentos do ano passado era menor, de 463 mil declarações que precisavam ser feitas. Este número, inclusive, aumentou no Estado, na comparação com anos anteriores, como mostra levantamento do Campo Grande News.
Orientações - Vale lembrar que, de acordo com a Receita, o sistema de recebimento da declaração fica fora do ar de meia-noite às 4h (de MS).
Segundo o órgão, a declaração pode ser entregue pelo computador, por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita; na página do Fisco, via navegador, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível no Android e iOS.
Deve declarar o Imposto de Renda 2022, quem recebeu rendimentos tributáveis com valor maior que R$ 28.559,70 no ano passado. Além disso, contribuintes que:
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil em 2021;
- os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021;
- quem tinha, até o último dia de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor maior que R$ 300 mil;
- quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.