Mais de um terço das escolas privadas tiveram prejuízo na pandemia
De 126 colégios particulares de Campo Grande, em apenas 85 deles o acompanhamento das atividades foi feito por 100% dos alunos
Total 40 escolas da rede privada de Campo Grande apresentaram algum tipo de prejuízo educacional durante a pandemia do novo coronavírus, com alunos que desistiram das aulas remotas ou que não tiveram condições de ter acesso às atividades propostas.
O dado consta em inquérito do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) instaurado para averiguar a situação depois que as aulas presenciais foram paralisadas. Apesar dos danos, a 46ª Promotoria de Justiça, sob responsabilidade do promotor Paulo Henrique Camargo Iunes, pediu arquivamento do procedimento.
As 40 escolas representam 36% das 126 existentes e que deram uma devolutiva à SED (Secretaria de Estado de Educação) sobre a realidade das aulas durante a pandemia. Apesar do número de colégios, grande maioria dos alunos conseguiu acompanhar as aulas.
“Restou comprovado que os alunos (crianças e adolescentes) não estão sendo prejudicados com as aulas on-line, bem como que as instituições não ficaram desassistidas neste período de pandemia”, sustentou relatório do ministério, que ressaltou ainda que as aulas presenciais foram retomadas no mês passado.
Conforme informações repassadas pela SED ao MP, das 126 escolas – há 127 privadas, ao todo, em Campo Grande – 85 confirmaram que 100% de seus alunos conseguiram acompanhar as atividades remotas.
Outras 27, informaram que entre 1% e 5% dos estudantes não tiveram acesso às atividades; 6 informaram que esse prejuízo alcançou de 6% a 10% dos estudantes; mais 3 disseram que a taxa de alunos sem capacidade de acompanhamento das aulas remotas ficou entre 11% e 20%; noutras 3, o índice foi de 21% a 40% e em apenas uma, o prejuízo ficou acima dos 40%.
Dentre as taxas que indicam maior prejuízo, conforme repassado pelas instituições à SED, essas representam estudantes da EJA (Educação de Jovens e Adultos), “e justificaram que quando do retorno presencial, farão concomitantemente
às aulas (opção permitida pela legislação)”, cita trecho de relatório da 46ª Promotoria.
Para o MP, “as políticas adotadas para o desenvolvimento escolar dos alunos que integram a rede particular de ensino, são bastante satisfatórias e decorrentes de políticas públicas adotadas pelos órgãos ligados ao ensino, inclusive medidas adotadas no âmbito nacional, não havendo nenhuma prova de prejuízo efetivo aos alunos”.