O que fazer após perder o prazo do Imposto de Renda? Veja as consequências
Quem é obrigado a declarar e não enviou o documento dentro do prazo está automaticamente em dívida com o Leão
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 terminou na última sexta-feira (31), deixando muitos contribuintes em situação irregular. Aqueles que são obrigados a declarar e não enviaram o documento dentro do prazo estipulado estão agora em dívida com a Receita Federal, popularmente conhecida como o Leão. A boa notícia é que a declaração em atraso pode ser enviada a partir das 8h da próxima segunda-feira (3), mas isso não isenta o contribuinte de multas.
Segundo informações da Receita Federal, a multa por atraso na entrega da declaração é calculada da seguinte forma:
- 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido, até um teto de 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar.
Como Regularizar a Situação?
A entrega da declaração fora do prazo segue o mesmo procedimento dos documentos enviados dentro do prazo estabelecido. O contribuinte pode utilizar o PGD (Programa Gerador da Declaração), o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A diferença é que, ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá uma "Notificação de lançamento da multa" e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento. Esse documento, semelhante a um boleto, deve ser quitado para regularizar a situação fiscal.
Como Pagar a Multa?
A multa pela entrega em atraso é inegociável e deve ser paga via “boleto”. Caso a multa esteja atrasada, a guia pode ser emitida através da consulta de dívidas e pendências fiscais na aba "Situação Fiscal" no e-CAC. A Receita concede até 30 dias para o pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso não seja paga nesse prazo, haverá a aplicação de juros.
Se o contribuinte tiver imposto a restituir, o valor da multa poderá ser descontado da restituição, acrescido de juros. As multas e impostos não pagos dentro do período de 30 dias podem ser considerados como dívidas e pendências fiscais.
Caso a situação não seja regularizada, o contribuinte pode ter seu nome inscrito na Dívida Ativa e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Isso pode trazer várias implicações, como:
- Impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho.
- Impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino e participar de concursos públicos.
- Impacto negativo no score de crédito, dificultando a contratação de produtos e serviços financeiros.
- Protesto em cartório e negativação do nome, com pagamento de custas ao cartório para regularização.
- Impossibilidade de emissão de Certidão Negativa de Débitos, necessária para financiamentos imobiliários.
- Ação judicial de cobrança e bloqueio de valores em conta corrente e outros bens.
- Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de ações judiciais pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Entregas em MS - As declarações do Imposto de Renda entregues em Mato Grosso do Sul chegaram a 627.955. O número superou a estimativa da Receita Federal, que era de 623 mil.
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda também foi pago na sexta. Em Mato Grosso do Sul, 68.306 contribuintes foram contemplados, no valor total de R$ 130.984.811,93.
Para saber se está incluso no lote, o contribuinte pode fazer a consulta no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, e clicar em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar a Restituição”. Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal.
O segundo lote será pago no dia 28 de junho. Na sequência, o terceiro lote será no dia 31 de julho; quarto lote, 30 de agosto; e o quinto lote, 30 de setembro.