Pelo menos 57 itens são proibidos na lista de material escolar; confira
O Procon e o Sindicato das Escolas Particulares firmaram termo com os itens que não podem ser pedidos
A lista de material escolar já começou a chegar, mas nem tudo que a escola pede é de responsabilidade dos pais comprarem. Pelo menos, 57 itens não são obrigatórios, segundo o Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor).
A lista faz parte de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Procon e o Sinepe/MS (Sindicato das Escolas Particulares de Mato Grosso do Sul), em dezembro de 2022.
Além disso, não devem constar itens de materiais de escritório específicos da administração da escola, exceto aqueles de uso individual do aluno na atividade didático-pedagógica.
O órgão alerta também que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos nas listas, pois os custos correspondentes a estes produtos já estão incluídos no valor da mensalidade escolar.
Os produtos de uso exclusivamente individual, incluindo os de higiene, não podem fazer parte da lista, cujos usos ficarão a critério do entendimento e acordo dos responsáveis com a direção da escola.
Dentre as proibições estão: balões; bastão de cola quente; canetas para lousa; fitilhos; feltro; TNT; pasta suspensa; fita durex, dupla face, adesivas e decorativas; giz; material de escritório; material de limpeza.
Também não pode pedir água mineral; algodão; balde de praia; bolas de sopro; botões; carimbo; CDs e DVDs; clipes; cola para isopor; elastex; esponja para pratos; fantoche; fita, cartucho e tonner para impressora; flanela; gibi infantil; jogos em geral; lixa em geral; grampeador e grampos; isopor, guardanapos; lenços descartáveis; livro de plástico para banho; maquiagem.
Marcador para retroprojetor; medicamentos; palito de dente e para churrasco; caneta piloto para quadro branco; pincéis para quadro; pincel atômico; plástico para classificador; pregador de roupas; produtos para construção civil; papel em geral (no limite de uma resma por aluno); sacos de plástico; talheres, pratos, copos e lenços descartáveis; e cotonetes.
Se o estabelecimento solicitar alguns dos materiais acima deverá apresentar quando solicitado pelos pais ou responsáveis o plano de sua utilização dentro da proposta pedagógica.
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