Prefeitura faz mudanças na lei que regula benefícios concedidos pelo Prodes
Foram alterados prazos e acrescentados documentos necessários para a concessão dos incentivos fiscais e terrenos
A prefeitura fez algumas mudanças na lei que disciplina o Prodes (Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande). Os trechos reescritos foram publicados na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial.
Esse programa permite que empresas recebam doações de terrenos públicos e até descontos em impostos em troca da geração de novos empregos e investimentos na economia local.
A partir de agora, além dos documentos que já eram obrigatórios para solicitar o benefício, os interessados deverão apresentar também: certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, do INSS e FGTS, bem como de ações cíveis e criminais da empresa e dos sócios.
Se houver pendências, as empresas poderão fazer uma justificativa que será analisada pela Sedesc (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia). O órgão pode autorizar o prosseguimento do processo se julgar que as restrições não prejudicam as obrigações que serão assumidas caso os incentivos sejam aprovados.
Além disso, a efetivação dos benefícios só vai ser feita quando o pedido for aprovado, a lei autorizativa for publicada e depois de assinado o termo de compromisso com os encargos a serem assumidos tanto pela companhia como pelo município.
Se os incentivos estiverem condicionados à construção de algum empreendimento pela solicitante, o prazo de 90 dias para o começo das obras passará a valer a partir do alvará. Os textos completos podem ser conferidos a partir da primeira página do noticiário público.