Receita Federal disponibiliza sistema para entrega do Imposto de Renda 2015
Os contribuintes têm de hoje até o dia 30 de abril fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Quanto antes a Receita Federal receber os dados mais cedo libera a restituição, isso se não ocorrer erros no preenchimento da declaração ou mesmo omissão de dados.
Como a Receita faz o cruzamento das informações repassadas pelos contribuintes e pelas empresas é fácil saber se informações de renda estão sendo omitidas. Pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental, também têm prioridade no pagamento da restituição.
Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. Hoje, a Receita Federal de MS realiza entrevista coletiva, para dados mais detalhados.
A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.
O contribuinte poderá salvar ou compartilhar, dos computadores da Receita Federal, informações on-line do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, para usar em diversos dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do documento.
A partir das 8h de hoje é possível fazer o download . “A partir deste horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”, conforme informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela Receita. (Com Agência Brasil)