Saiba quais os documentos necessários para garantir a isenção do IPVA 2022
Regras para veículos de empresas foram publicadas pela Sefaz na edição de hoje do Diário Oficial do Estado
A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) desta segunda-feira (29), os procedimentos necessários para as empresas conseguirem a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) de 2022. As regras para os demais casos serão publicadas nos próximos dias.
As pessoas jurídicas interessadas em garantir o benefício deverão criar solicitação, exclusivamente por meio do portal ICMS Transparente. A equipe de informática ainda está criando a ferramenta, que estará disponível a partir de dezembro. A pasta também fará uma coletiva de imprensa para explicar o processo para a população.
Pelo documento publicado hoje, os empresários terão que estar com o requerimento assinado pelo proprietário ou o seu representante legal, contendo sua qualificação; comprovante de inscrição e situação cadastral de pessoa jurídica emitido pela Receita Federal do Brasil; contrato social e das últimas alterações contratuais arquivadas na JUCEMS para comprovação de que a atividade principal da empresa à época da concessão da isenção (até 30 de setembro) está entre os CAES, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), se for o caso.
Se a empresa for prestadora de serviço de transporte escolar, além dos documentos relacionados acima, deverá ser anexada autorização expedida pelo DETRAN-MS, vigente em 30 de setembro de 2021, como forma de comprovar a utilização do veículo para essa finalidade.
O documento ainda publica a relação de veículos que se enquadram na isenção do IPVA para os casos previstos nesta regulamentação, a partir da página 10 do DOE. Conforme a nova lei de isenção do imposto, veículos fabricados até 2006 estão isentos do tributo a partir do ano que vem. A estimativa é que serão 204.283 automóveis incluídos com o benefício.