Shopping é condenado a pagar danos a funcionário que teve moto furtada
O Shopping Bosque dos Ipês foi condenado a pagar mais de R$ 4 mil por danos materiais e morais a um funcionário que teve a moto furtada no estacionamento do shopping.
Em 2013 o funcionário chegou para trabalhar e deixou a moto no estacionamento como de costume. No fim do expediente, ao pegar o veículo para ir embora, percebeu que haviam roubado vários equipamentos de segurança do veículo.
Sabendo que o shopping possui sistema de monitoramento de câmeras, o funcionário solicitou as imagens, no entanto o acesso foi negado.
Em defesa, o shopping alegou que o funcionário não comprovou o furto e nem o dano moral já que não houve maiores prejuízos já que supostamente foram roubados apenas equipamentos de segurança.
O relator do processo, Desembargador Amaury da Silva Kuklinski, explica que as provas juntadas são suficientes para comprovar as alegações do funcionário, sendo que é fato e indiscutível que o furto dos objetos ocorreu dentro do estacionamento do shopping, tanto que isso a defesa do estabelecimento não nega.
Segundo a conclusão do desembargador, não há como afastar o dano material sofrido pelo funcionário já que prejuízo está estampado no orçamento feito pela concessionária autorizada a prestar serviço na motocicleta.