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Economia

Shopping é condenado a pagar danos a funcionário que teve moto furtada

Renata Volpe Haddad | 19/05/2016 18:16

O Shopping Bosque dos Ipês foi condenado a pagar mais de R$ 4 mil por danos materiais e morais a um funcionário que teve a moto furtada no estacionamento do shopping.

Em 2013 o funcionário chegou para trabalhar e deixou a moto no estacionamento como de costume. No fim do expediente, ao pegar o veículo para ir embora, percebeu que haviam roubado vários equipamentos de segurança do veículo.

Sabendo que o shopping possui sistema de monitoramento de câmeras, o funcionário solicitou as imagens, no entanto o acesso foi negado.

Em defesa, o shopping alegou que o funcionário não comprovou o furto e nem o dano moral já que não houve maiores prejuízos já que supostamente foram roubados apenas equipamentos de segurança.

O relator do processo, Desembargador Amaury da Silva Kuklinski, explica que as provas juntadas são suficientes para comprovar as alegações do funcionário, sendo que é fato e indiscutível que o furto dos objetos ocorreu dentro do estacionamento do shopping, tanto que isso a defesa do estabelecimento não nega.

Segundo a conclusão do desembargador, não há como afastar o dano material sofrido pelo funcionário já que prejuízo está estampado no orçamento feito pela concessionária autorizada a prestar serviço na motocicleta.

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