Se ideia de deputado vingar, "roça, roça" e "toma, toma" será vetado em escolas
Projeto de lei quer proibir execução de músicas ou videoclipes que falem de violência, drogas e sexo
Se virar lei, o primeiro projeto apresentado pelo deputado estadual Carlos Alberto David dos Santos, conhecido como Coronel David (PL), em 2025, vai reduzir as playlists das escolas, públicas e privadas, às músicas infantis, gospel, algumas letras da MPB e do rock nacional. Nem o sertanejo, gênero musical mais ouvido em Mato Grosso do Sul, escapará da censura.
RESUMO
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O deputado estadual Coronel David (PL) propôs um projeto de lei em Mato Grosso do Sul para proibir músicas e videoclipes com apologia ao crime, drogas ou conteúdo sexual nas escolas. A medida afetaria diversos gêneros musicais, incluindo sertanejo universitário. Coordenadores e diretores de escolas públicas que descumprirem a lei enfrentarão processos administrativos, enquanto em escolas privadas, as penalidades variam de advertências a multas de até R$ 15.180. O projeto permite que qualquer pessoa denuncie omissões na aplicação da lei.
David que proibir a execução de músicas e videoclipes com letras ou coreografias que façam “apologia ao crime, uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais ou não verbais de cunho sexual e erótico” nos colégios do Estado. O projeto de lei, que será exposto na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) na próxima terça-feira (11), não define gêneros musicais, mas se virar regra, proibirá que músicas dos Racionais, grupo de rap conhecido pelas letras que fazem crítica social e falam sobre violência e drogas, toquem em escolas, por exemplo.
O funk brasileiro, gênero oriundo das favelas e com letras de teor sexual quase sempre, também seria vetado. Mas, embora o rap e o funk possam ser os primeiros gêneros que vêm à cabeça, o sertanejo universitário também será censurado. Afinal, o "roça, roça" e o "toma, toma" de Ana Castela, por exemplo, são expressões de cunho sexual e erótico.
Conforme o texto do projeto, os coordenadores, diretores e responsáveis pelas unidades de ensino que infringirem a lei, responderão PAD (Processo Administrativo Disciplinar) caso sejam funcionários públicos.
Em instituições privadas, a lei prevê a advertência verbal, advertência escrita, suspensão ou demissão do funcionário, de acordo com sua responsabilidade; cumulada com a multa de dois a dez salários mínimos, o que pode chegar a R$ 15.180.
Caso o servidor público prevaricar ao cumprimento desta lei, também será aplicada a multa de dois a dez salários mínimos. O projeto de lei ainda estabelece que qualquer pessoa pode ser denunciante em caso de omissão da gestão escolar.
Não é a primeira vez que projeto do gênero tramita nas casas legislativas sul-mato-grossense e neste ano, antes de Davida, o vereador André Salineiro (PL) apresentou proposta semelhante na Câmara de Campo Grande. A pauta também foi levantada pelas bancadas conservadoras pelo País.
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