Com nova lei em vigor, você pretende alterar seu nome ou sobrenome?
A Lei Federal nº 14.382/22 permite a mudança de nome ou sobrenome diretamente em cartório
A enquete do Campo Grande News desta quarta-feira (2) quer saber se com a Lei Federal nº 14.382/22 em vigor, você pretende alterar seu nome ou sobrenome? Responda "sim" ou "não" no final da matéria ou na capa do jornal e deixe seu comentário nas redes sociais.
A Lei Federal nº 14.382/22 foi sancionada em 27 de junho de 2022 e permite que a pessoa, maior de 18 anos, mude de nome e/ou sobrenome diretamente no cartório, sem precisar se justificar.
Um dos benefícios da lei, além de alterar nome e sobrenome, é a possibilidade de corrigir erros de grafia e a certificação de comprovação de tempo de união estável de forma rápida e simples.
Nos últimos 12 meses, 132 sul-mato-grossenses se beneficiaram da lei para trocar de nome, segundo dados da Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul).