O que você pensa sobre ser mesário nas eleições?
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A enquete do Campo Grande News desta terça-feira (5) quer saber o que você pensa sobre ser mesário nas eleições. Participe da enquete no final da matéria ou na capa do jornal votando se você “já trabalhou e não quer mais”, “já trabalhou e quer ir de novo”, “nunca trabalhou, mas quer ser mesário” ou “nunca trabalhou e nem pretende”.
Quem se candidata como mesário voluntário nas eleições tem como vantagens; Dois dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral; Auxílio-alimentação no dia da eleição; Certidão a serviço da Justiça Eleitoral; Desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos; Aos universitários das faculdades conveniadas , reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, contabilizando em dobro as horas certificadas, por analogia ao art. 98 da Lei 9.504/97 - Lei das Eleições e isenção de pagamento de valores, a título de inscrição nos concursos públicos estaduais, realizados no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Estadual nº 5.386, de 30 de agosto de 2019.
Segundo o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.
Ainda segundo o TRE, não podem ser mesários aqueles eleitores menores de 18 anos; os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencerem ao serviço eleitoral.