Assembleia aprova mudanças na lei do Bolsa Atleta e Técnico
As principais modificações na legislação incluem a promoção da equidade de gênero e inclusão de surdolímpicos
A Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovou, em primeira votação, mudanças na Lei nº 5.615, de 14 de dezembro de 2020, que regulamenta o programa Bolsa Atleta e Bolsa Técnico. As alterações foram sugeridas pela comunidade esportiva sul-mato-grossense durante uma audiência pública realizada em 14 de agosto, em Campo Grande, e coordenadas pela Fundesporte (Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul).
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou em primeira votação alterações na Lei nº 5.615, que regula o programa Bolsa Atleta e Bolsa Técnico. As mudanças, que visam promover a equidade de gênero e criar novas categorias de bolsas, foram baseadas em sugestões da comunidade esportiva e incluem a redução da idade mínima para acesso ao Bolsa Atleta Nacional de 14 para 12 anos. As novas categorias, como Bolsa Atleta Nacional Surdolímpico e Bolsa Atleta Pré-Olímpico, oferecem suporte financeiro a atletas surdos e a outros com potencial olímpico e paralímpico, garantindo também que pelo menos 30% dos recursos sejam destinados a cada gênero. O programa contemplará 345 atletas e 38 técnicos na edição 2023-2024, com bolsas variando de R$ 500,00 a R$ 7.000,00, refletindo o compromisso do Estado com a inclusão e o fortalecimento do esporte local.
As principais modificações na legislação incluem a promoção da equidade de gênero, a criação de novas categorias de bolsas e a redução da idade mínima para acesso ao Bolsa Atleta Nacional. Segundo a Fundesporte, as atualizações visam alinhar a lei estadual à Lei Geral do Esporte em vigor no País.
Com a nova legislação, foram criadas três categorias adicionais de bolsas: Bolsa Atleta Nacional Surdolímpico, Bolsa Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico, e Bolsa Atleta Pódio Complementar Surdolímpico. Estas novidades garantem suporte financeiro e oportunidades a atletas surdos e reforçam o compromisso com a inclusão.
Para solicitar o benefício, o atleta surdo precisa estar vinculado a uma entidade estadual ou nacional que administra o desporto de surdos. A criação dessas categorias visa, sobretudo, dar respaldo aos atletas e técnicos surdos, permitindo-lhes preparação e competição em alto rendimento.
A nova categoria de Bolsa Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico oferece um suporte intermediário, destinado a atletas que participam de competições internacionais e buscam se destacar no cenário olímpico e paralímpico. “Percebemos que existia uma lacuna para os atletas com potencial olímpico, paralímpico ou surdolímpico. Esses atletas enfrentam despesas elevadas, pois precisam participar de circuitos competitivos na Europa, América e outros locais. Com essa bolsa específica, conseguimos oferecer um apoio financeiro que se ajusta às necessidades deles”, explica Marcelo Miranda, secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura.
Outro destaque das mudanças é a garantia de paridade de gênero na distribuição dos recursos do Bolsa Atleta e Técnico. Agora, as bolsas destinadas às modalidades masculinas e femininas serão distribuídas de forma equivalente, com um mínimo de 30% dos recursos assegurados para qualquer um dos gêneros.
A nova legislação também reduz a idade mínima para requerer as categorias Bolsa Atleta Nacional, Bolsa Atleta Nacional Paralímpica e Bolsa Atleta Nacional Surdolímpico, de 14 para 12 anos. A medida amplia o acesso ao esporte desde cedo, promovendo uma inclusão mais abrangente para jovens talentos.
Na edição 2023-2024, o programa Bolsa Atleta e Bolsa Técnico contempla 345 atletas e 38 técnicos em Mato Grosso do Sul. Os valores mensais das bolsas variam entre R$ 500,00 e R$ 7.000,00, sendo custeados pelo Fundo de Investimentos Esportivos (FIE). As mudanças refletem o empenho do Estado em fortalecer o cenário esportivo local, promovendo a igualdade e o apoio aos esportistas de diversas modalidades e contextos.
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