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Esportes

Mesmo com irregularidade em investigação, TJD mantém finais do Estadual

Aquidauanense acusa Novo de escalar jogador irregular, mas torneio não será interrompido

Guilherme Correia | 20/04/2023 12:40
Estádio Sotero Zarate em Sidrolândia, casa do Novo. (Foto: Mauro Silva)
Estádio Sotero Zarate em Sidrolândia, casa do Novo. (Foto: Mauro Silva)

O TJD-MS (Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul) rejeitou pedido de suspensão do Campeonato Sul-Mato-Grossense de 2023. O pedido foi feito pelo Aquidauanense, que acusou o Novo de inscrever um atleta de forma irregular na competição.

O presidente do órgão, Patrick Hernands Santana Ribeiro, entende que a melhor decisão, por enquanto, é manter a competição no estado em que se encontra, rejeitando o pedido de suspensão do campeonato. No próximo domingo (23), Costa Rica e Operário fazem o primeiro jogo que decidirá o título. A partida de volta está marcada para 30 de abril.

Os interessados foram intimados e a decisão foi publicada com urgência. Confira o documento neste link.

Ele afirma pautar as decisões no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que inclui princípios como a moralidade, que visa manter o resultado obtido dentro de campo pelos clubes, a proporcionalidade e razoabilidade, que buscam decisões com menor impacto administrativo e desportivo, e o princípio da prevalência, continuidade e estabilidade das competições.

Pedido - O Aquidauanense apresentou notícia de infração disciplinar desportiva à Procuradoria do TJD-MS contra o Novo, acusando a equipe de incluir jogador de forma irregular em uma partida do Campeonato Sul-Mato-Grossense.

A decisão entende que o resultado da partida será mantido, mas que o clube infrator não terá computados eventuais critérios de desempate e poderá ser excluído. Na temporada, os clubes se enfrentaram duas vezes, ainda na primeira fase, de grupos - na ida, o Novo ganhou por 3 a 0 e, na volta, o Aquidauanense levou a melhor, por 1 a 0.

O documento apresentado relata que o jogador Lisandro Pires, de inscrição CBF nº 609.503, foi incluído pela equipe sidrolandense após o prazo de inscrição para a competição ter se encerrado.

De acordo com o RGC (Regulamento Geral de Competições) da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), o prazo se encerra no dia útil anterior à última rodada da primeira fase da competição. Conforme o documento apresentado pelo Aquidauanense, o jogador teria o dia 17 de março como prazo para ser inscrito, mas apenas foi incluído em 18 de março.

O Aquidauanense pede a eliminação do Novo da competição, seguindo o artigo 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil para casos em que há inclusão de atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.

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