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Consumo

Decisão obriga troca de celular com defeito imediatamente, sem prazo de 30 dias

Regra vale para trocas pelo mesmo modelo ou devolução do dinheiro

Ângela Kempfer | 12/09/2021 11:16
Decisão leva em conta o crescente uso de celulares no Brasil. (Foto: Arquivo)
Decisão leva em conta o crescente uso de celulares no Brasil. (Foto: Arquivo)

Desde o mês passado, troca imediata de aparelho celular, assim que o produto apresentar defeito, sem prazo de 30 dias, como normalmente as lojas informam. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor publicou decisão considerando o produto "essencial", Por isso, o comprador pode solicitar outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo.

Ao entrar na categoria "essencial", o direito passa a ser garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.

A determinação é resultado do número crescente de reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores.

Outro fator é a quantidade de pessoas que dependem dessa tecnologia, que aumentou durante a pandemia. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço.

O IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) elaborou uma lista do que o consumidor deve fazer a partir de agora. Veja:

  • Deve exigir a solução imediata do problema ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária.
  • Caso a resposta da loja ou do fabricante não seja satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade, que além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. O consumidor também pode recorrer à Justiça.
  • O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado "vício oculto", quando o defeito demora a se manifestar.
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