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Consumo

Pesquisa revela propaganda enganosa de locadoras de filmes pela internet

Ângela Kempfer | 27/04/2012 17:24
Propaganda de Netflix, uma das principais locadores virtuais que atendem o Brasil.
Propaganda de Netflix, uma das principais locadores virtuais que atendem o Brasil.

Pela primeira vez o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) pesquisou a qualidade das empresas que fornecem filmes e seriados pela internet no País e descobriu que os serviços não são tudo aquilo propagado em campanhas publicitárias.

O levantamento abrangeu Netflix, Netmovies, Saraiva Digital e Sunday TV (antes denominada Terra TV Vídeo Store).

Os problemas começam pelas limitações tecnológicas. Enquanto as empresas garantem uma infinidade de vantagens, em alguns casos o filme comprado não pode ser reproduzido em mais de três aparelhos e nem gravado em DVD.

Outra trava tecnológica faz com que o cliente que deseja usar uma televisão que tenha conexão direta com a internet, só consegue isso em uma marca de aparelho ou um sistema operacional de computador permite essa transmissão.

“Todas as empresas analisadas garantem que é possível assistir aos filmes digitais no computador, que também pode ser ligado à TV; em aparelhos móveis, como smartphones e tablets; e em smart TVs – televisores que permitem a conexão direta com a rede. No entanto, todas trazem limitações quanto a isso (veja tabela à página 18), como o funcionamento do serviço apenas em TV de determinada marca ou com o sistema operacional de uma única empresa”, detalha a pesquisa.

Isso fere a liberdade de escolha, direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. "As empresas oferecem filmes que só podem ser reproduzidos em determinado software ou sistema operacional proprietário, que, se o consumidor não tiver, significarão uma clara limitação à fruição total do conteúdo adquirido, o que contribui para o monopólio das grandes empresas de tecnologia”, explica o Idec.

O contrato da Netflix tem clausulas nulas de acordo com o Idec porque está baseado na legislação norte-americana e traz regras que desrespeitam a lei brasileira, como a que exime a empresa de qualquer responsabilidade; ou a que obriga o consumidor a abrir mão de acionar a Justiça.

“A Netmovies disponibiliza o contrato em seu site, no entanto, ele só diz respeito ao serviço de locação de DVDs e não de filmes on-line. A Saraiva Digital não disponibiliza seu contrato ao consumidor, antes de ele decidir adquirir o serviço. Já o Sunday TV apresenta um contrato razoável, porém difícil de ser localizado. O único senão é o dispositivo que prevê a cobrança de "taxa de conveniência" para o envio do boleto bancário à casa do assinante. Pelo CDC, a cobrança é abusiva, pois se refere a um custo operacional da empresa que não pode ser repassado ao consumidor”, esclarece o Instituto.

Algumas das empresas também assumem outras práticas abusivas, como a assinatura contínua, quando o consumidor ganha um mês de experiência dos serviços, caso não cancele, a assinatura é feita automaticamente e as mensalidades começam a ser cobradas.

Publicidade enganosa foi outra falha verificada na Netfix e Netmovies, que anunciam serviço ilimitado sem oferecê-lo realmente. A Netflix pode cancelar ou restringir o serviço, a qualquer momento, de acordo com cláusula de seu contrato. E a Netmovies garante que tem 35 mil filmes a disposição, quando na verdade são apenas 5 mil títulos no acervo digital, os demais estão disponíveis só em DVD o que gera confusão no entendimento do consumidor.

A relação entre o fornecedor de filmes on-line e o usuário se dá de três maneiras: aluguel, venda ou assinatura mensal. Na primeira opção, tanto no caso do streaming (o consumidor assiste ao filme no próprio site da empresa), como no download (o filme é baixado no computador do consumidor), há um prazo para o filme ser assistido.

Quando se trata de assinatura mensal, o usuário pode ver os filmes apenas durante a vigência do contrato, mesmo que eles tenham sido baixados. Só no caso da venda é que não existe prazo.

O sistema streaming possibilita ver o filme em computador, tablet ou smartphone, TV conectada ao computador, TV ligada a um videogame, blu-ray ou set-top boxe (conversor), ou Smart TV (televisor com acesso direto à internet)

Para assistir aos filmes é preciso estar conectado à Internet. A vantagem do streaming é não ser preciso esperar o filme ser baixado no equipamento.

No caso do download, o sistema deve ser possível por computador, tablet ou smartphone, dependendo do fornecedor, ou TV conectada ao computador,

O ponto negativo do download é que ele pode demorar para ser concluído. Mas alguns fornecedores permitem que o filme possa ser assistido enquanto está sendo baixado.

Veja as justificativas apresentadas pelas empresas sobre as falhas apontadas pelo Idec:

- Netmovies

Publicidade enganosa: disse que, nos próximos dois meses [contados a partir de fevereiro], eliminará as limitações ao aluguel de DVDs.

Limitações operacionais: informou que seu serviço é compatível com praticamente todos os sistemas operacionais, navegadores e players. O problema seria a compatibilidade com celulares e televisores, cuja solução é "difícil" e "cara" para a empresa.

Ausência de contrato: reconheceu a lacuna e informou que o disponibilizará em dois meses [contados a partir de fevereiro].

- Saraiva

Digital Limitações operacionais: afirmou que não limita a fruição do serviço ao atrelá-lo a produtos de determinada marca, já que estes são amplamente comercializados. Disse também que seu serviço é compatível com todas as smart TVs e não apenas com a da marca que anuncia no site.

Ausência de contrato: informou que ele está disponível a partir da instalação do aplicativo Saraiva Digital Player.

Restrição tecnológica de uso: afirmou que o fato de o filme só poder ser baixado em até três aparelhos "multiplica" as possibilidades do consumidor.

- Sunday

TV Limitações operacionais: alegou que são impostas pelos fabricantes dos aparelhos e acredita que não é obrigada a compatibilizar seu serviço com todos os aplicativos e sistemas operacionais.

Taxa de boleto: apesar de não a considerar ilegal, deixou de cobrá-la em janeiro.

Restrição tecnológica de uso: afirmou que ela não vale para a compra, e que para aluguel e assinatura mensal ela coibe a pirataria.

O Idec recomenta:

Antes de contratar o serviço:

- Verifique se seu equipamento cumpre os requisitos técnicos: observe a compatibilidade do filme com o sistema operacional do computador, a velocidade mínima de banda larga necessária e as características da smart TV, por exemplo.

- Confira se o site explica como funciona o serviço (como conectar o computador à TV, como assisti-lo em tablets, smartphones etc.).

- Analise o catálogo de obras disponíveis e avalie se são do seu interesse. - Cuidado com anúncios como "serviço ilimitado", "à vontade", "onde quiser e como quiser". É possível que haja restrições, que só serão notadas ao se ler o contrato ou adquirir o serviço.

- Atenção às ofertas de "primeiro mês grátis". Caso se esqueça de cancelar o serviço, as empresas enviarão a cobrança automaticamente no segundo mês.

- Observe se a empresa possui Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), com telefone ou chat. Se oferecer apenas perguntas e respostas padrão ou um canal por e-mail, caso você tenha problemas, poderá ser difícil solucioná-los.

- Lembre-se de que se escolher o plano mensal, provavelmente não conseguirá assistir aos filmes baixados após o encerramento do contrato. (Com informações da assessoria do Idec)

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