Demora em quitar indenizações pôs parque nacional em MS em xeque
Presidente de comissão da OAB-MS vê decisão como adequada devido a demora; ativista teme efeitos futuros de liminar
Falhas no processo de criação do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, que estenderam por mais de 20 anos procedimentos que deveriam ser finalizados em cinco, foram citados como responsáveis pela liminar da Justiça Federal que, nesta quarta-feira (24), confirmou a caducidade do decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que previu a criação da unidade de conservação com mais de 76 mil hectares. Com a decisão judicial, 80% da área deixará de contar com a proteção, abrindo brecha para o cenário se repetir no país.
A avaliação acima partiu de observadores do impasse envolvendo o parque nacional, delimitado em áreas rurais nos municípios de Bodoquena, Bonito, Jardim e Porto Murtinho. A unidade, que conta com áreas de Mata Atlântica, teve a criação formalizada em 21 de setembro de 2000. Desde então, menos de 20% dos produtores rurais impactados foram indenizados, resultando na contestação judicial sobre a falta de pagamentos e proibição de atividades econômicas na região.
Desta forma, de um lado, há a tese dos reclamantes –produtores rurais, associações e empresas– de que conviveram com prejuízo financeiro com a criação da reserva sem o pagamento de indenizações; e de outro entidades ambientais que lamentam a colocação em risco de ecossistemas únicos no Estado.
“(A liminar) coloca em risco uma política de proteção de recursos naturais no Brasil, com risco de desdobramento em outras áreas onde não foi concluída a regularização. Para Mato Grosso do Sul, não entrando no mérito do direito de propriedade, que é indiscutível, representa um retrocesso significativo”, afirmou Ângelo Rabelo, do Instituto do Homem Pantaneiro.
Ele reforça que o parque envolve destinos turísticos que demandam proteção e ações de sustentabilidade para fortalecimento da atividade, “uma atividade que cada vez mais se mostra rica em oportunidades para todos” e que ainda é embrionária.
Rabelo lembra, ainda, que a área inclui o Rio Perdido, considerado emblemático e um dos rios cênicos do Estado –e que, embora nasça fora do parque, tem 70% de seu trajeto na unidade de conservação, “passando, com certeza, por áreas agora excluídas pela decisão judicial”, “e inúmeras cavernas similares em beleza com a Gruta do Lago Azul”.
Jurídico – O presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional de Mato Grosso do Sul), Arlindo Murilo Muniz, afirma que o tema vinha sendo acompanhado pela entidade, porém, sem que tenha sido adotado um posicionamento oficial. O advogado, porém, considera que a liminar foi “correta”, uma vez que “não é possível passar tantos anos impondo restrições às indenizações”.
“Não é possível individualizar o prejuízo e socializar os lucros. O bem ambiental é de todos, mas todos devem participar da preservação. Não tem cabimento jogar o ônus da conservação sobre os proprietários e a sociedade, beneficiada, não participar por meio da indenização. Isso foge da razoabilidade, ainda mais por tantos anos”, ponderou Muniz.
O presidente do colegiado afirma que, caso a liminar seja confirmada em decisão definitiva, “acredito que ela venha a moralizar a instituição de reservas ambientais, que têm de ter prévia dotação orçamentária. Não é possível transformar o espaço em reserva e o ônus ficar para o proprietário”. A expectativa é de que, agora, o governo federal discuta com os donos de áreas e defina um programa de pagamentos ou a desconstituição da reserva.
A expectativa é de que o debate seja levado à próxima reunião da comissão da OAB-MS, em agosto. Já Ângelo Rabelo espera que o governo estadual interceda junto ao Ministério do Meio Ambiente em busca de uma solução razoável para o tema.
A reportagem contatou o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Biodiversidade, responsável pela gerência do Parque Nacional da Serra da Bodoquena) a fim de obter um posicionamento sobre a liminar, mas não obteve resposta até a veiculação desta matéria.