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Meio Ambiente

Liminar da Justiça Federal tira 80% da área do Parque da Serra da Bodoquena

A unidade de conservação se espalha por 76.481 hectares de Bodoquena, Bonito, Jardim e Porto Murtinho

Aline dos Santos | 24/07/2019 11:30
Rio Perdido dentro do Parque Nacional da Serra da Bodoquena (Foto: Divulgação/IHP)
Rio Perdido dentro do Parque Nacional da Serra da Bodoquena (Foto: Divulgação/IHP)

Liminar da Justiça Federal determinou a "caducidade" do decreto da União que criou o Parque Nacional da Serra da Bodoquena. Conforme a decisão, publicada em 19 de julho, o governo federal perdeu prazo para desapropriação judicial ou amigável, compra, compensação ambiental ou outro meio permitido em lei. Desta forma, o parque perde mais de 80% da sua área, que se espalhava por 76.481 hectares dos municípios de Bodoquena, Bonito, Jardim e Porto Murtinho.

Na ação, em trâmite na 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, os Sindicatos Rurais dos municípios de Porto Murtinho, Bonito, Jardim e Miranda informaram que o decreto criando o parque data de 21 de setembro de 2000. Contudo, passados quase 20 anos, menos de 20% dos produtores rurais foram indenizados. Ou seja, mais de 80% da área não foi transferida do patrimônio particular para o domínio público. Os fazendeiros também relatam multas indevidas.

De acordo com o advogado Adriano Magno de Oliveira, os proprietários rurais recebiam multas ambientais do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) como se as terras já fizessem parte do Parque Nacional da Serra da Bodoquena. Conforme a defesa, o decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso estabelecia prazo de cinco anos para a conclusão da desapropriação.

Cachoeira no Parque Nacional da Serra da Bodoquena. (Foto: Divulgação/MPF)
Cachoeira no Parque Nacional da Serra da Bodoquena. (Foto: Divulgação/MPF)

“Ou seja, passaram mais de 18 anos e não concluíram. Cerca de 20% dos proprietários que estão nessa área foram indenizados. Eles não são contra a criação do Parque da Serra da Bodoquena, somente contrários à forma que estava sendo conduzida e pelos prejuízos sofridos ilegalmente”, afirma Adriano Oliveira.

A exigência de indenização é destacada pela Justiça Federal. “Salta aos olhos o engano daqueles que asseveraram que os autores pretendem extinguir o Parque Nacional da Bodoquena. O que pretende a parte autora é a declaração da caducidade de um Decreto. E não há se falar em extinção do Parque: só se acaba com o que existe e para que o Parque exista, nas dimensões declinadas no Decreto, é necessário que a União, atenta e obediente ao que diz a Carta, pague previamente os proprietários atingidos”, informa a decisão.

Ou seja, se a União não assumiu a posse das terras, o decreto caducou quanto às glebas não expropriadas. Conforme a liminar, a União, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ICMBio devem se abster de indeferir projetos de manejo de exploração das propriedades, sob o pretexto de que se trata de área integrante do Parque Nacional da Serra de Bodoquena, o que equivale a dizer que as demais leis ambientais devem ser integralmente observadas. A decisão também vale para multas.

Parque abrange municípios de Bodoquena, Bonito, Jardim e Porto Murtinho.
Parque abrange municípios de Bodoquena, Bonito, Jardim e Porto Murtinho.

Os réus também estão impedidos de adotarem providências para implementação de estrutura de passeio turístico nas áreas, sem permissão dos respectivos proprietários. Resta ao parque, área correspondente a 18,4%. A unidade de conservação preserva faixa de Mata Atlântica e é refúgio para onças pintada e parda.

Além dos Sindicatos Rurais, a ação é movida por Agropecuária Laudeja Ltda, Agropecuária Rio Formoso Eireli, Agropecuária Mestiça Ltda, Agropecuária Serradinho Ltda, Adolpho Mellao Cecchi, Alair Ribeiro Fernandes, Bruno Rudolfo Lieberknecht, Fernando de Souza Colaferro, José Ronaldo Ribeiro Borges, Lea Bianchi Cardinal Borges, José Luiz Pereira Neto, Josmar de Sousa Pereira, Luiz Lemos de Souza Brito e Regina Celia Auday Brito.

Investimento no paraíso – Com belezas naturais e águas cristalinas, a região da Serra da Bodoquena está na rota de investimentos do governo do Estado, por meio do Programa Investe Turismo. O pacote prevê recursos de R$ 6 milhões para estimular o turismo em Mato Grosso do Sul.

Da área do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, 33,2% ficam no município de Bonito, que atrai 230 mil turistas por ano. No paraíso ecológico, o susto veio em novembro do ano passado, as águas cristalinas do Rio da Prata se tornaram águas turvas. Com o passar dos dias, o rio estabeleceu sua fama, mas o problema está longe de ser águas passadas e parte dele está no avanço das lavouras de grãos onde era pastagem.

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