Imasul amplia prazo para empresas comprovarem destinação correta de recicláveis
A data limite, até então, encerraria na segunda-feira (31)
O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) prorrogou até o dia 2 de março o prazo para inserção dos relatórios de desempenho para o cumprimento da Logística Reversa de Embalagens em Geral em Mato Grosso do Sul, no ano-base de 2020.
A data limite, até então, encerraria na segunda-feira (31). A logística reversa consiste no retorno do material reciclável ao ciclo produtivo, reduzindo dessa forma os resíduos destinados aos aterros sanitários. Ao todo, são aproximadamente 12 mil empresas fabricantes ou importadores que disponibilizaram seus produtos no Estado, que devem fazerr a comprovação e inserir os relatórios de desempenho no Sisrev/MS (Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral de Mato Grosso do Sul) implantado há dois anos e que já se tornou referência no país.
O Imasul reforça que, indústrias e importadores que inseriram produtos que produziram embalagens pós-consumo no mercado sul-mato-grossense, no ano de 2020, são obrigados a cumprir a Logística Reversa de suas embalagens, de acordo com o Decreto Estadual n° 15.340/2019.
O Instituto lembra, ainda, que não certifica, nem autoriza, nem indica Entidades Gestoras de Sistemas de Logística Reversa. As empresas devem entrar no site do Imasul www.imasul.ms.gov.br e acessar a lista das Entidades Gestoras cadastradas no Sisrev/MS. A opção por ter sistema próprio ou aderir a uma Entidade Gestora fica a cargo de cada empresa.
No primeiro ano de vigência foram cadastradas 5.476 empresas no sistema que fizeram com que mais de 24 mil toneladas de embalagens em geral retornassem para o seu ciclo produtivo e não fossem indevidamente depositadas em aterros sanitários do Estado. “As empresas precisam comprovar a destinação adequada de ao menos 22% das embalagens em geral disponibilizadas no mercado no ano de 2020”, explica a diretora-presidente em substituição do Imasul, Thaís Caramori.
As empresas que entenderem que não se enquadrar na Logística Reversa de Embalagens em Geral, conforme disciplina o Decreto Estadual nº 15.340/2019, deverão enviar suas justificativas de não-enquadramento através do formulário acessível AQUI.
O Sisrev/MS encontra-se aberto e disponível através deste link.
Logística Reversa - Trata-se de um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que no Mato Grosso do Sul começou a ser delineada pelo Plano Estadual de Resíduos Sólidos.
O gerenciamento da logística reversa de embalagens em geral, foi realizado por meio do Sisrev/MS, que tem uma plataforma virtual customizada e ampliada para atender as necessidades de Mato Grosso do Sul a partir de um módulo utilizado pela FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).