Isenção a agrotóxicos supera verba do meio ambiente e mais 6 setores em MS
Pesquisa mostra que cofres estaduais perderam R$ 391,21 milhões em ICMS sobre a compra de insumos
O montante que os cofres estaduais deixaram de arrecadar com a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para a compra de agrotóxicos cobriria as despesas do governo em sete áreas.
Segundo pesquisa da Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), com base em dados do censo agropecuário 2017, Mato Grosso do Sul renunciou a R$ 391,21 milhões em ICMS sobre a compra de insumos. O Estado é um dos 23 do Brasil que isentam o imposto incidente na circulação de agroquímicos.
A desoneração vigora em território sul-mato-grossense desde maio de 2001, no governo Zeca do PT, e tem continuado firme desde então, com a última prorrogação foi assinada em abril de 2019 e vence em abril deste ano.
O valor renunciado é pelo menos quatro vezes maior que a estimativa de despesa do governo estadual com Gestão Ambiental em 2020, fixada em R$ 92,546 milhões, segundo a LOA (Lei Orçamentária Anual).
Os gastos em Ciência e Tecnologia (R$ 36,168 milhões) previstos na lei são 11 vezes menor que o total desonerado. Já o investimento em Desporto e Lazer (R$ 38,908 milhões) é dez vezes inferior.
Se usado para as despesas citadas, ainda sobraria dinheiro da isenção de ICMS para os orçamentos de Saneamento (R$ 113,282 milhões), Cultura (R$ 74,083 milhões), Habitação (R$ 19,394 milhões) e Trabalho (R$ 9,864 milhões).
O estudo da Abrasco indica que estados e Distrito Federal são os que mais perdem com a desoneração fiscal dos agrotóxicos, com R$ 6,222 bilhões de ICMS renunciados em 2017.
Outros R$ 3,6 bilhões desfalcaram os cofres federais, com isenções de PIS/Pasep/Cofins, IPI e Imposto Importação.
Censo - O levantamento agropecuário de 2017 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aponta que 15,6 mil estabelecimentos rurais usavam agrotóxicos no Estado.
Conforme o censo, as despesas dos produtores para compra e aplicação dos agroquímicos nas lavouras somaram R$ 1,9 bilhão.
Os pesticidas, herbicidas e inseticidas são usados para evitar ou exterminar pragas e, consequentemente, aumentar a produtividade das plantações.
A política de isenção de impostos sobre a comercialização destes produtos foi implantada sob a alegação de que contribui para redução nos preços de alimentos.
Pesquisa - Conforme pesquisa divulgada este mês, técnicos da Abrasco não encontraram estudos que relacionassem benefícios sociais associados às subvenções dadas aos agrotóxicos, como número de empregos gerados no setor e redução no preço da cesta básica.
A pesquisa informa que a isenção de PIS/Cofins dos agrotóxicos contribui com apenas 8% do total desonerado da cesta, com impacto principalmente nos preços de hortaliças, legumes e verduras.
Porém, segundo o levantamento, estes alimentos “têm grande potencial para serem produzidos com técnicas mais sustentáveis”.
Pesquisadores da Abrasco descrevem ainda que apenas seis commodities, como soja e milho - produtos voltados para exportação -, foram responsáveis por 85% do consumo de agrotóxicos no Brasil em 2014.
O estudo conclui que a política brasileira de incentivo fiscal beneficia um segmento econômico já bastante competitivo e “vai na contramão das ações de regulação de problemas sanitários e ambientais que os países mais ricos adotam, que é o uso de instrumentos econômicos para restringir o uso de substâncias perigosas”, descreve a pesquisa.
A reportagem procurou a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e questionou o entendimento atual sobre a concessão de isenção de ICMS a agrotóxicos, quais os benefícios da desoneração, e se a secretaria considera rever a isenção ao segmento. Não houve retorno até a publicação da matéria.
Saúde - Os danos dos agrotóxicos à saúde foram levantados pelo Laboratório de Geografia Agrária da USP (Universidade de São Paulo), no estudo “Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia”.
O trabalho mostra que, entre 2007 e 2014, foram notificados ao Ministério da Saúde 25.106 mil casos de intoxicações por agrotóxicos de uso agrícola, média de 3.125 casos por ano e de oito intoxicações diárias.
Em 2017, de acordo com ministério da Saúde e Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), 164 pessoas morreram no País após contato com agrotóxicos. Outras 157 ficaram incapacitadas para o trabalho.
Os insumos agrícolas não oferecem riscos somente ao ser humano. Outro levantamento, feito entre 2015 e 2017 pelo IPÊ (Instituto de Pesquisas Ecológicas), expõe que foram encontrados resíduos de agrotóxicos em antas de áreas agrícolas do Cerrado sul-mato-grossense.
Os bichos ainda apresentaram deformações, lesões no fígado, nos rins e doenças autoimunes.
Fiscalização - Em Mato Grosso do Sul, a Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) é responsável pela fiscalização dos trabalhos relacionados aos agrotóxicos.
O Crea-MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) opera na vigilância aos profissionais que prescrevem, comercializam e aplicam os produtos.
Conforme cartilha elaborada pela Comissão Estadual de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos de Mato Grosso do Sul, é possível denunciar o uso irregular de agrotóxicos em áreas urbanas; impactos nas culturas agrícolas e ao meio ambiente; descarte, armazenagem e transporte irregular; e pulverização aérea e uso sem recomendação técnica; quando afetam trabalhadores e comunidades; e em casos de venda de agrotóxico sem receita agronômica.
Além de Iagro e Crea-MS, a denúncia pode ser oferecida para entidades como Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais), PMA (Polícia Militar Ambiental), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e MPF (Ministério Público Federal).
STF - Na próxima quarta-feira (19), o STF (Supremo Tribunal Federal) julga ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que pode derrubar os benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos.
A ação é movida pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade) e questiona dispositivos do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que garantem isenção de IPI e ICMS.