ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, QUINTA  26    CAMPO GRANDE 24º

Meio Ambiente

Justiça proíbe Imasul de conceder licença para empreendimentos no rio Taquari

Priscilla Peres | 26/09/2016 14:32

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul proibiu o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS) de conceder licença ambiental, para instalação ou operação, de empreendimentos em áreas no entorno do rio Taquari.

A decisão está valendo desde o dia 9 deste mês, data estabelecida pela Justiça para que o órgão ambiental parasse qualquer concessão de licença ambiental, relativa a empreendimentos econômicos agrícolas ou pecuários entorno do leito do rio Taquari.

A decisão vale até nova ordem judicial. O governo do Estado acatou , mas vai recorrer da decisão. Enquanto isso, a área técnica foi informada da decisão e está orientando empresários nessas condições.

O Imasul também está informando demais entidades do setor agropecuário de que os empreendimentos que já estão em andamento, serão paralisados. Já que não há prazo para que seja retomado.

A Justiça ainda decidiu que o Imasul deve analisar outros empreendimentos que possam causar prejuízo ao meio ambiente, e que se a resposta for positiva, se abstenha de conceder licença ambiental.

A decisão da Justiça vale para o trecho a partir da divisa com Mato Grosso até a confluência com o Rio Taqari com o rio Coxim e acontece após denúncia do Ministério Público sobre danos causados ao rio.

Na denúncia, o Ministério Público alega que o assoreamento do leito do rio é crescente, principalmente devido a intervenção humana e as praticas econômicas. Parar as licenças ambientais até que se apure com segurança, os limites em que podem ser executadas medidas de acordo com proteção ambiental.

O Ministério Público ainda afirma em parecer, que empreendimentos econômicos urbanos às margens do rio podem contribuir para desastre ambiental.

A Justiça Federal encaminhou para o Tribunal Regional Federal da 3ª região, a decisão de outros itens da denúncia. A decisão judicial é assinada pela juíza federal Janete Lima Miguel.

Nos siga no Google Notícias