Multas por incêndio caíram 91% e totalizaram R$ 2,9 milhões em 2022
Polícia Militar Ambiental visitou 492 propriedades rurais durante todo o ano e credita redução à fiscalização
Em 2021, o valor das multas ambientais aplicadas chegou a R$ 34,1 milhões. O montante caiu 91,4%, ficando em R$ 2,9 milhões durante 2022. A redução é resultado de trabalho de prevenção com visitas da PMA (Polícia Militar Ambiental) a 492 propriedades rurais. A Operação Prolepse percorreu 25,5 mil quilômetros, evitando que o desastre provocado por incêndios no ano anterior se repetisse.
A maioria das multas foi aplicada em áreas rurais. Na área urbana o valor foi de R$ 6,7 mil. No último ano, o número de incêndios caiu 83% na região do Cerrado e 62% no Pantanal.
Chefe da comunicação da PMA, o tenente-coronel Ednilson Queiroz, atribui os resultados do ano ao trabalho intenso de prevenção e fiscalização. "Em 2021 somente um infrator foi multado em R$ 20 milhões, devido a uma grande área atingida e do tipo de vegetação incendiada. Também ocorreram várias autuações em grandes áreas agropastoris, ocorrências reduzidas em 2022", detalha.
Apesar da redução, os números ainda são preocupantes para a PMA. A corporação acredita que esses casos vão cair ao longo do tempo devido a prevenção realizada, tanto pela PMA como por outros órgãos.
Prevenção - O Governo de Mato Grosso do Sul se mobilizou para prevenir os incêndios em 2022, incluindo desde estudos específicos do Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima) para prever os períodos de maior probabilidade de surgimento de mais focos, até o investimento em equipamentos, como aviões, e recursos humanos.
Os proprietários receberam folhetos com informações preventivas aos incêndios, além de preencherem um questionário em que fortalecem o compromisso em prevenir e não fazer uso do fogo.
Penalidade - Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. A pessoa pode sair sob fiança para responder ao processo em liberdade, mas fica sujeita a condenação posterior, com pena que vai de dois a quatro anos de reclusão.
O infrator pode ser autuado administrativamente e multado em R$ 1 mil por hectare, fração em área agropastoril ou vegetação não protegida por lei, e R$ 7 mil por hectare caso se trate de uma vegetação legalmente protegida.