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Meio Ambiente

Pantanal entra na pauta do STF com a cobrança de plano federal para o bioma

Ministro André Mendonça é o relator das três ações com cobrança de unificação de regras para o bioma

Por Gabriela Couto | 01/03/2024 08:19
Imagem aérea da Serra do Amolar, na região do Pantanal de Mato Grosso do Sul que faz divisa com Mato Grosso e Bolívia (Foto: IHP)
Imagem aérea da Serra do Amolar, na região do Pantanal de Mato Grosso do Sul que faz divisa com Mato Grosso e Bolívia (Foto: IHP)

Pantanal voltou a ser tema de discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (29). O plenário retomou o julgamento de cinco ações da chamada "pauta verde", que cobram elaboração de um plano do Governo Federal para preservação do bioma. A Amazônia também fez parte das demais discussões.

Hoje, há legislações no Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, mas o que se cobra é a unificação das ações, com recursos da União.

O ministro André Mendonça é o relator das três ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) que citam a maior planície alagável do mundo. O julgamento será retomado no próximo dia 13.

Queimadas são prioridade quando o assunto é Pantanal. Mendonça disse que os dados sobre ocupação do território nacional são inconsistentes e sobrepostos, além de insuficientes.

Ficou determinado no voto do relator que a União apresente, no prazo de 90 dias, um plano específico de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, e que, além disso, elabore a complementação do PCCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal), com propostas de medidas concretas a serem implementadas em até 18 meses.

Dentre as medidas estão o processamento de, no mínimo, 70% das informações prestadas ao Cadastro Rural, o aprimoramento do processamento de informações coletadas no futuro, além da integração dos sistemas de monitoramento de desmatamento, de titularidade da propriedade fundiária e da autorização e a supressão da vegetação.

Por fim, André Mendonça determinou que a União regulamente o Fundo Social, previsto no artigo 47 da Lei 12.351/2010, que tem como fonte de custeio recursos do Pré-sal, para que essas verbas sejam regulamentadas com destinação à proteção do meio ambiente e mitigação das mudanças climáticas.

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